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inexcedível consciência cívica que importa enaltecer e que atenua a dureza dos sacrifícios por

todos sentidos.

À semelhança do que aconteceu nos dois primeiros períodos de declaração do estado de

emergência, o Governo elaborou o presente relatório dando conta, de forma pormenorizada, e

tanto quanto possível documentada, das providências e medidas adotadas na vigência da

declaração do estado de emergência. Cumpre, assim, o disposto na alínea b) do artigo 33.º do

Decreto n.º 2-C/2020, de 17 de abril, e no n.º 1 do artigo 28.º da Lei n.º 44/86, de 30 de

setembro. Na sua elaboração manteve-se a colaboração institucional entre as várias áreas

governativas, em particular as da economia e da transição digital, da administração interna e

da saúde.

II SÉRIE-A — NÚMERO 87______________________________________________________________________________________________________

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