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II SÉRIE-A — NÚMERO 91

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Projeto de Lei n.º 1036/XIII/4.ª (PAN) – Garante o fim das concessões para a exploração de hidrocarbonetos on e offshore em todo o território nacional

Rejeitado, na generalidade.

Contra: PSD, PS, CDS-PP, PCP, Paulo Trigo Pereira (N insc.) A favor: BE, PEV, PAN

Projeto de Lei n.º 497/XIII/2.ª (BE e PAN) – Proíbe a realização de novas concessões para a exploração de hidrocarbonetos no território nacional

Rejeitado, na generalidade.

Contra: PSD, PS, CDS-PP, PCP A favor: BE, PEV, PAN

Projeto de Lei n.º 337/XIII/2.ª (PAN) – Procede à revogação do Decreto-Lei n.º 109/94, de 26 de abril, que regulamenta o acesso e exercício das atividades de prospeção, pesquisa, desenvolvimento e produção de petróleo em Portugal.

Rejeitado, na generalidade.

Contra: PSD, PS, CDS-PP, PCP Abstenção: BE, PEV A favor: PAN

A matéria foi ainda objeto das seguintes iniciativas legislativas conexas:

Projeto de Lei n.º 515/XIII/2.ª (PS) – Prevê a obrigatoriedade de consulta prévia aos municípios nos procedimentos administrativos relativo à prospeção e pesquisa, exploração experimental e exploração de hidrocarbonetos

Aprovado em votação final global.

Contra: PAN Abstenção: PSD, BE, CDS-PP, PEV A favor: PS, PCP Lei n.º 82/2017 Título: Determina a obrigatoriedade de consulta prévia aos municípios nos procedimentos administrativos relativos à prospeção e pesquisa, exploração experimental e exploração de hidrocarbonetos (primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 109/94, de 26 de abril, que estabelece o regime jurídico das atividades de prospeção, pesquisa e produção de petróleo)

Projeto de Lei n.º 338/XIII/2.ª (PEV) – De modo a tornar obrigatória a avaliação de impacte ambiental para as fases de prospeção e pesquisa de hidrocarbonetos, promove a terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 151-B/2013, de 31 de outubro, que estabelece o novo regime jurídico de avaliação de impacte ambiental dos projetos públicos e privados suscetíveis de produzirem efeitos significativos no ambiente. Projeto de Lei n.º 334/XIII/2.ª (BE) – Obriga à avaliação de impacto ambiental as operações de prospeção de extração de petróleo e gás natural

Aprovado, em votação final global.

A favor: PS, BE, PCP, PEV, PAN Abstenção: PSD, CDS-PP Lei n.º 37/2017 Título: Torna obrigatória a avaliação de impacte ambiental nas operações de prospeção, pesquisa e extração de hidrocarbonetos, procedendo à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 151-B/2013, de 31 de outubro, que estabelece o regime jurídico da avaliação de impacte ambiental dos projetos públicos e privados suscetíveis de produzirem efeitos significativos no ambiente

Projeto de Lei n.º 229/II/1.ª (PSD) – Restrição ao consumo de hidrocarbonetos clorafluorados (HCF)

1981-06-06 | Publicação [DAR II Série n.º 78/II/1 1981.06.06 (pág. 2823-2824)]

Foram também localizadas três petições na XIII Legislatura:

 Petição n.º237/XIII – Solicitam o cancelamento dos contratos de prospeção e produção de petróleo na

Bacia de Peniche e na Bacia Lusitânica, que estava em conexão com o Projeto de Resolução n.º 1878/XIII –

Cancelamento dos contratos de prospeção e exploração de hidrocarbonetos – Batalha e Pombal, tendo dado

origem à Resolução da AR n.º 3/2019 – Recomenda ao Governo o cancelamento dos contratos de prospeção

de hidrocarbonetos na Bacia Lusitânica;

 Petição n.º 5/XIII – Um Algarve livre de pesquisa, prospeção, exploração e produção de petróleo e gás

natural (convencional ou não-convencional), que foi debatida juntamente com:

O Projeto de Resolução n.º 528/XIII/2.ª – Suspensão dos contratos para prospeção, pesquisa,

desenvolvimento e produção de hidrocarbonetos no Algarve e na Costa Alentejana – Rejeitado, com votos

contra do PSD e CDS-PP, a favor de André Pinotes Batista (PS), BE, PCP, PEV, PAN, Pedro do Carmo (PS),