O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

II SÉRIE-A — NÚMERO 91

6

de 2020, aprova a seguinte parecer:

1 – O Projeto de Lei n.º 51/XIV/1.ª, da autoria do Grupo Parlamentar do Pessoas-Animais-Natureza (PAN),

visa determinar o fim da prospeção e exploração de hidrocarbonetos em Portugal.

2 – A iniciativa legislativa em análise no presente Parecer reúne os requisitos constitucionais, legais e

regimentais para ser apreciadas e votadas em Plenário da Assembleia da República, reservando os grupos

parlamentares as suas posições e decorrentes sentidos de voto para o debate.

Palácio de S. Bento, 6 maio de 2020.

A Deputada relatora, Joana Bento — O Presidente da Comissão, José Maria Cardoso.

Nota: O parecer foi aprovado, por unanimidade, na reunião da Comissão do dia 6 de maio de 2020.

Parte V – Anexos

Nota técnica, datada de 11 de dezembro de 2019 e elaborada ao abrigo do disposto no artigo 131.º do

Regimento da Assembleia da República.

Nota Técnica

Projeto de Lei n.º 51/XIV (1.ª) – PAN

Determina o fim da prospeção e exploração de hidrocarbonetos em Portugal

Data de admissão: 12 de novembro de 2019.

Comissão de Ambiente, Energia e Ordenamento do Território.

Projeto de Lei n.º 232/XIV (1.ª) – BE

Garante a não exploração de novas fontes de hidrocarbonetos

Data de admissão: 10 de março de 2020.

Comissão de Ambiente, Energia e Ordenamento do Território.

Índice

I. Análise da iniciativa

II. Enquadramento parlamentar

III. Apreciação dos requisitos formais

IV. Análise de direito comparado

V. Consultas e contributos

VI. Avaliação prévia de impacto

VII. Enquadramento bibliográfico

Elaborada por: Cidalina Lourenço Antunes e Inês Cadete (DAC), Maria Jorge Nunes de Carvalho (DAPLEN), Leonor Calvão Borges (DILP), Paula Faria (BIB). Data: 11 de dezembro de 2019, atualizada a 16 de março de 2020 para incluir o Projeto de Lei n.º 232/XIV.