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21 DE MAIO DE 2020

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Assembleia da República, 17 de maio de 2020.

Os Deputados do BE.

Artigo 3.º

Aditamento ao Decreto-Lei n.º 10-I/2020, de 26 de março

É aditado ao Decreto-Lei n.º 10-I/2020, de 26 de março, na sua redação atual, o artigo 5.º-A com a seguinte

redação:

«Artigo 5.º-A

Festivais e espetáculos de natureza análoga

1 – ................................................................................................................................................................... ;

2 – ................................................................................................................................................................... ;

3 – O Governo pode, com fundamento em recomendação da Direção-Geral da Saúde, antecipar o fim da

proibição ou prorrogar a proibição consagrada no n.º 1, através de decreto-lei.

4 – ................................................................................................................................................................... .

5 – ................................................................................................................................................................... .

6 – ................................................................................................................................................................... .

7 – ................................................................................................................................................................... .

Assembleia da República, 18 de maio de 2020.

Os Deputados do PSD.

Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o Grupo Parlamentar do PAN apresenta

as seguintes propostas de alteração à Proposta de Lei n.º 31/XIV, que estabelece medidas excecionais e

temporárias de resposta à pandemia da doença COVID-19 no âmbito cultural e artístico, festivais e espetáculos

de natureza análoga, procedendo à segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 10-I/2020, de 26 de março, alterado

pela Lei n.º 7/2020, de 10 de abril.