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3 DE JUNHO DE 2020

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A Deputada autora do parecer, Palmira Maciel — O Presidente da Comissão, Pedro do Carmo.

Nota: O parecer foi aprovado, por unanimidade, na reunião da Comissão do dia 2 de junho de 2020.

PARTE IV – Anexos

Anexa-se a nota técnica elaborada pelos serviços da Assembleia da República, ao abrigo do artigo 131.º do

Regimento da Assembleia da República.

Nota Técnica

Projeto de Lei n.º 184/XIV/1.ª (PAN)

Torna mais transparentes as regras de rotulagem relativas à presença de organismos

geneticamente modificados em subprodutos de animais, refeições e produtos não embalados

Data de admissão: 24 de janeiro de 2020.

Comissão de Agricultura e Mar (7.ª).

Índice

I. Análise da iniciativa

II. Enquadramento parlamentar

III. Apreciação dos requisitos formais

IV. Análise de direito comparado

V. Consultas e contributos

VI. Avaliação prévia de impacto

VII. Enquadramento bibliográfico

Elaborada por: Isabel Pereira (DAPLEN); Leonor Calvão Borges (DILP); Liliane Sanches da Silva (CAE); Rosalina Espinheira (BIB), Joaquim Ruas e Paulo Ferreira Campos (DAC). Data: 17 de fevereiro de 2020.

I. Análise da iniciativa

 A iniciativa

A presente iniciativa legislativa tem por finalidade o reforço do direito à informação, enquanto dimensão da

tutela geral de defesa do consumidor, no que concerne às regras de rotulagem de subprodutos de animais,

refeições e produtos não pré-embalados, designadamente a propósito da presença de organismos

geneticamente modificados (OGM). Na ótica dos proponentes, verifica-se uma lacuna no regime vigente, na

medida em que as exigências de informação ao consumidor, já presentes na rotulagem de produtos objeto de

embalamento, não se vêm satisfeitas quanto às categorias de produtos acima referidas.

Para o presente efeito, tem-se por organismo geneticamente modificado «qualquer organismo, com

exceção do ser humano, cujo material genético tenha sido modificado de uma forma que não ocorre