O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

9 DE JUNHO DE 2020

23

Elaborada por: Filomena Romano de Castro e Maria João Godinho (DILP); Paulo Ferreira e Joaquim Ruas (DAC); Raquel Caferra Vaz (CAE); Patrícia Pires (DAPLEN). Data: 4 de junho de 2020.

I. Análise da iniciativa

 A iniciativa

A iniciativa legislativa versada na presente nota técnica visa a composição dos interesses do setor vinícola,

face às dificuldades impostas ao setor pelas contingências do momento presente, essencialmente caraterizado

pelo combate à doença por coronavírus (COVID-19).

Segundo aditam os proponentes, o impacto económico das medidas tomadas à luz da estratégia de

contenção de contágio e confinamento social resulta especialmente acentuado no setor vinícola nacional,

assinalando-se, na exposição de motivos, a acentuada quebra de vendas – tanto no plano nacional como no

plano das exportações – e as consequências nefastas no plano das relações laborais – designadamente, com

taxas de recurso ao regime de layoff na ordem dos 35%, mas também com a ocorrência significativa de

encerramento de operações.

Atenta a importância estratégica do setor, os proponentes apresentam um conjunto de medidas – cuja

execução será, em caso de aprovação, alvo de regulamentação pelo Governo – que se pretende gizado nos

seguintes vetores: a autorização da destilação de vinhos e produtos vínicos existentes; o estabelecimento de

um regime de apoio ao armazenamento privado de vinho e derivados; a simplificação do pagamento de verbas

do PDR 2020; o controlo, pelo Instituto da Vinha e do Vinho, IP, dos circuitos comerciais de vinhos importados;

e o lançamento de uma campanha de promoção do vinho nacional.

 Enquadramento jurídico nacional

Atendendo à emergência de saúde pública de âmbito internacional, declarada pela Organização Mundial de

Saúde, no dia 30 de janeiro de 2020, bem como à classificação, no dia 11 de março de 2020, da doença COVID-

19 como uma pandemia, o Governo tem vindo a aprovar um conjunto de medidas extraordinárias e de caráter

urgente, em diversas matérias.

Face ao exposto, foi publicada a Resolução do Conselho de Ministros n.º 10-A/2020, de 13 de março, alterada

pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 11-A/2020, que aprova um conjunto de medidas destinadas aos

cidadãos, às empresas, às entidades públicas e privadas e aos profissionais relativas à infeção epidemiológica

por SARS-CoV-2 e à COVID-19, cujo n.º 3, determina que as despesas comprovadamente suportadas pelos

beneficiários em iniciativas ou ações canceladas ou adiadas por razões relacionadas com a COVID-19, previstas

em projetos aprovados pelo Portugal 2020 ou outros programas operacionais, nomeadamente nas áreas da

internacionalização e da formação profissional, bem como pelo Instituto da Vinha e do Vinho (IVV), no âmbito

da medida de apoio à promoção de vinhos em países terceiros, são elegíveis para reembolso.

A Ministra da Agricultura considerou que as mesmas razões e solução deveriam ter aplicação no âmbito da

regulamentação específica do Programa de Desenvolvimento Rural 2014-2020 (PDR 2020), tendo sido

publicada a Portaria n.º 81/2020, de 26 de março3, que permitiu a prorrogação dos prazos máximos para os

beneficiários iniciarem e concluírem a execução física e financeira dos projetos cuja data limite para o início ou

fim de investimento ocorra entre 1 de março e 15 de junho de 2020.

Cumpre referir a Portaria n.º 105-C/2020, de 30 de abril que estabelece medidas complementares à aludida

Portaria n.º 81/2020, de 26 de março, relativas à situação epidemiológica do novo coronavírus – COVID-19, no

âmbito do Programa de Desenvolvimento Rural 2014-2020 (PDR 2020).

A mencionada Resolução do Conselho de Ministros n.º 10-A/2020, de 13 de março, determina, no seu n.º 4,

3 Estabelece um conjunto de medidas relativas à situação epidemiológica do novo coronavírus – COVID-19, no âmbito do Programa de Desenvolvimento Rural 2014-2020 (PDR 2020).