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II SÉRIE-A — NÚMERO 103

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execução será, em caso de aprovação, alvo de regulamentação pelo Governo – que se pretende gizado nos

seguintes vetores: a autorização da destilação de vinhos e produtos vínicos existentes; o estabelecimento de

um regime de apoio ao armazenamento privado de vinho e derivados; a simplificação do pagamento de verbas

do PDR 2020; o controlo, pelo Instituto da Vinha e do Vinho, IP, dos circuitos comerciais de vinhos importados;

e o lançamento de uma campanha de promoção do vinho nacional.

Parte II – Opinião da Deputada autora do parecer

A Deputada relatora escusa-se de manifestar a sua opinião sobre o projeto de Lei em apreço, o qual é de

emissão facultativa, segundo o n.º 3 do artigo 137.º do Regimento da Assembleia da República.

Parte III – Conclusões

1. O Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português apresentou à Assembleia da República o Projeto

de Lei n.º 344/XIV/1.ª, que propõe medidas integradas para responder aos efeitos do surto COVID-19 sobre o

sector do vinho;

2. A Comissão de Agricultura e Mar concede parecer que o Projeto de Lei n.º 344/XIV/1.ª, apresentado pelo

Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português está em condições de ser apreciado.

Palácio de São Bento, 5 de junho de 2020.

A Deputada relatora, Cristina Rodrigues — O Presidente da Comissão, Pedro do Carmo.

Nota: O parecer foi aprovado, por unanimidade, tendo-se registado a ausência do CDS-PP e do PEV, na

reunião da Comissão de 8 de junho de 2020.

Parte IV – Anexos

Anexa-se a nota técnica elaborada pelos serviços ao abrigo do disposto no artigo 131.º do Regimento da

Assembleia da República.

Nota Técnica

Projeto de Lei n.º 344/XIV/1.ª (PCP)

Medidas integradas para responder aos efeitos do surto COVID-19 sobre o sector do vinho

Data de admissão: 30 de abril de 2020.

Comissão de Agricultura e Mar (7.ª).

Índice

I. Análise da iniciativa

II. Apreciação dos requisitos formais

III. Análise de direito comparado

IV. Avaliação prévia de impacto