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9 DE JUNHO DE 2020

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102 – […].

103 – Transferência a favor do IHRU, IP, a título extraordinário, de verbas inscritas no capítulo 60 da

DGTF, até ao limite de 55 milhões de euros.

104 – Transferência, a título extraordinário, do Fundo Ambiental para as Áreas Metropolitanas e

Comunidades Intermunicipais, até ao limite de 94 milhões de euros, destinada ao apoio à reposição da oferta

de transportes públicos.»

ANEXO II

(a que se refere o artigo 5.º)

ANEXO III

(a que se refere o artigo 6.º)

«ANEXO

[…]

[…]

[…]