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9 DE JUNHO DE 2020

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Artigo 17.º

Produção de efeitos

Os anexos IV e V à presente lei produzem efeitos a 1 de julho de 2020.

Artigo 18.º

Entrada em vigor

A presente lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 9 de junho de 2020.

O Primeiro-Ministro, António Luís Santos da Costa — O Ministro de Estado e das Finanças, Mário José

Gomes de Freitas Centeno — O Secretário de Estado dos Assuntos Parlamentares, José Duarte Piteira Rica

Silvestre Cordeiro.

ANEXO I

(a que se refere o artigo 4.º)

«ANEXO I

[…]

[…]

[…]

1 – […].

2 – […].

3 – […].

4 – […].

5 – […].

6 – […].

7 – […].

8 – […].

9 – […].

10 – […].

11 – […].

12 – […].

13 – […].

14 – […].

15 – […].

16 – […].

17 – […].

18 – […].

19 – […].

20 – […].

21 – […].

22 – […].

23 – […].