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Estados da zona Euro e elaborou estimativas quanto às perdas que estes instrumentos podem implicar

— para Portugal as perdas foram estimadas no intervalo de 5% a 10%, ou seja, entre 750 M€ e 1,5 mil M€.

119. A PAOE/2020 não fornece informação sobre a possibilidade de concessão de apoios diretos à eco-nomia no montante de 1,6 mil M€ e de conversão de parte das garantias (13 mil M€) em subsídios cons-

tituindo ambos riscos descendentes para as finanças públicas até ao final do ano de 2020. O Quadro

Temporário de Apoio Estatal para apoiar a economia durante o surto de COVID-19, aprovado pela Co-

missão Europeia a 19 de março e alterado a 3 de abril,13 permite a concessão de garantias até ao limite

de 13 mil M€ e a prestação de apoios diretos à economia de 1,6 mil M€. Adicionalmente, existe a possi-

bilidade de converter uma parte das garantias concedidas em transferências de capital para as em-

presas, devendo esta decisão ser tomada até ao final do ano de 2020. O PE/2020 e a PAOE/2020 agora

apresentadas não informam sobre o montante dos apoios diretos à economia, nem sobre a eventual

conversão parcial destas garantias em subvenções consignadas ao reembolso dos empréstimos aos

bancos, constituindo ambos riscos descendentes para o saldo e ascendentes para a dívida no ano de

2020.

13 State Aid SA.56873(2020/N) – Portugal – COVID-19: Direct Grant Scheme and Loan Guarantee Scheme

17 DE JUNHO DE 2020 ______________________________________________________________________________________________________

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