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Fontes: Relatório que acompanha a Proposta de Alteração ao Orçamento do Estado de 2020 e Resolução do Conselho de Ministros

n.º 41/2020, de 6 de junho. Nota: 1- As medidas indicadas não dispõem da repartição do encargo pelos anos de 2020 e 2021, sendo

assumido uma imputação de 50% do encargo para cada ano. 2 – A medida 3.3.5 estima um aumento de receita e diminui o impacto

da despesa no saldo global das restantes medidas listadas nesta tabela. OE – Orçamento do Estado, SURE – novo instrumento europeu

de apoio temporário para atenuar os riscos de desemprego numa situação de emergência. AP – Administração Pública. FE – fundos

europeus. FSE – Fundo Social Europeu. FEDER – Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional. UE – União Europeia. POAPMC – Programa

Operacional de Apoio às Pessoas mais Carenciadas. BEI – Banco Europeu de Investimento. REACT – Assistência de Recuperação para

a Coesão e os Territórios da Europa. TAP – TAP Air Portugal

Medidas com impacto orçamental

97. Uma grande parte das medidas é financiada, no todo ou em parte, por fundos europeus. Ao visua-lizar a Tabela 2, é possível verificar, que o Governo prevê para muitas medidas incluídas no PEESa elegi-

bilidade a co-financiamento comunitário. Neste particular, para a esmagadora maioria da medidas não

possível, por falta de informação, apreender que percentagem e valor de financiamento comunitário

corresponde a cada medida. Também não se sabe, para nenhuma das medidas em causa, se e quanto

do financiamento comunitário será reembolsável. Ora sabe-se que o financiamento aos Estados-Mem-

bros ao abrigo do programa de apoio temporário para atenuar os riscos de desemprego numa situação

de emergência (SURE) será sob a forma de empréstimo. Esteprograma poderá financiarmedidas de

preservação do emprego com encargos estimados no PEES de grande dimensão (1386 M€), como são

as medidas de apoio à retoma progressiva, incentivo financeiro extraordinário à normalização da ativi-

dade empresarial e proteção de rendimentos (complemento de estabilização).

98. No escrutínio do documento PEES, a UTAO detetou outra razão que não permite dizer que todos os valores lá incluídos para despesa efetiva correspondem, de facto, ao impacto direto das medidas em

causa no saldo global consolidado das AP. Um bom exemplo é a iniciativa “Programação Cultural em

Rede”, parte da Medida 2.5.1 do documento PEES (p. 25), que surge na Tabela 2 com o número 1.5.1. A

iniciativa está orçamentada em 30 M€. Segundo a descrição na mencionada p. 25, uma parte desta

verba será paga a Municípios e a outra a associações culturais. Ora os Municípios são parte das AP pelo

que a sua parcela é despesa da AdC (Ministérios da Cultura e da Ciência) e receita da AdL. No conjunto

das AP, a parcela consolida e não tem impacto na despesa efetiva. Este exemplo também ilustra a

dificuldade de interpretação do impacto direto no orçamento associada ao financiamento comunitá-

rio. A mesma p. 25 diz que a iniciativa poderá ser financiada a 100% por FEDER. Admitindo que o finan-

ciamento entra em 2020, quer então isto dizer que os 30 M€ são mesmo o impacto líquido no saldo das

AP? Ou o mesmo é zero?

99. As medidas com impacto orçamental previstas no PEES são agrupadas em três eixos: estímulos ao emprego, estímulos à coesão social e estímulos às empresas. A vertente de proteção ao emprego, que

se estima que possa representar 2274 M€, assenta em medidas de apoio relacionado com a manuten-

ção do emprego e a retoma progressiva da atividade económica, que se decompõem em medidas

de apoio ao lay-off, incentivo financeiro extraordinário à normalização da atividade empresarial, forma-

ção profissional, obras de proximidade, apoios a áreas como a cultura e turismo e ainda a promoção

do teletrabalho.

100. As medidas de cariz social assentam na universalização da escola digital, combate à pobreza e reforço do Serviço Nacional de Saúde. Os encargos orçamentais com medidas no âmbito social, esti-

mados em 747 M€, são repartidos pela aposta na universalização da escola digital (400 M€), no com-

bate à pobreza (242,5 M€) em que se destacam medidas na âmbito da habitação e reforço das verbas

destinadas a prestações sociais, como o Abono de Família, Prestação Social de Inserção e o Subsídio

Social de Desemprego que é prorrogado até ao final de 2020. No que concerne ao reforço do Serviço

Nacional de Saúde, as medidas com impacto orçamental destinada a este fim, totalizam 104,5 M€, que

serão direcionados para iniciativas de recuperação da atividade assistencial, reforço da resposta de

medicina intensiva e contratação de profissionais de saúde.

101. O apoio previsto para as empresas assenta, essencialmente, em medidas sem impacto orçamental em 2020. Como se pode deduzir da Tabela 2, para 2020, as medidas de apoio a empresas representam

um impacto orçamental estimado de 116,5 M€, sendo este encargo comparticipado, em montante in-

certo, por fundos europeus. No entanto, é de referir que as principais medidas de apoio a empresas

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