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Sistematização das medidas

93. A UTAO apresenta a listagem exaustiva das medidas de política no PEES, distinguindo os efeitos sobre o saldo orçamental das operações financeiras (ativos e passivos financeiros) e dos passivos con-

tingentes e informa sobre as suas formas de financiamento. O Governo diz que é a materialização do

PEES que exigiu a submissão da proposta de alteração orçamental, pelo que se admite ao longo deste

relatório, sem se poder demonstrar, que todas as medidas PEES terão cabimento no cenário orçamental

revisto para 2020. A Tabela 2 apresenta então a listagem exaustiva das medidas de política subjacentes

ao cenário orçamental da PAOE/2020, agrupadas por eixo de intervenção. Com exceção da medida

com o número 3.1.5 (explicação no parágrafo 96 — empréstimo à TAP), todas as demais nesta tabela

proveem do documento PEES. Cada linha corresponde a uma medida e, para cada uma, indicam-se

as previsões do PEES para: i) efeitos diretos no saldo global (envolvem operações de receita e despesa

efetiva), sendo que os valores inscritos de medidas apoiadas por fundos europeus correspondem ao

custo da total da medida que engloba a comparticipação nacional e financiamento europeu;. ii) mon-

tantes de despesa líquida de receita com ativos e passivos financeiros (sem efeito no saldo global, por-

tanto, mas que implicam necessidades de financiamento acrescidas); e, ainda, iii) montantes de passi-

vos contingentes. Como se sabe, os passivos contingentes representam responsabilidades futuras com

valor incerto e probabilidade desconhecida de poderem ser exigidas por credores. Portanto, não en-

tram no balanço das AP (se este instrumento existisse), mas comportam um risco futuro para o saldo

global ou a dívida pública. De notar, que existem medidas indicadas no PEES que não dispõem da re-

partição do encargo pelos anos de 2020 e 2021, tendo a UTAO assumido a imputação do encargo total

em partes iguais (50%) a cada ano.

94. Na ausência de esclarecimentos do MF, a UTAO assume duas hipóteses sobre os valores indicados no documento PEES.Primeira, os números de impacto vão ser interpretados como efeitos diretos nas

contas públicas. A hipótese decorre da apreciação do documento PEES. Nele, o valor de cada medida

corresponde a uma previsão do custo da mesma. Assim, no que diz respeito aos valores inseridos nas

colunas de impacto da Tabela 2, os mesmos vão ser interpretados pela UTAO como os efeitos diretos no

saldo global ou no património líquido. Seria preciso um modelo macroeconométrico demasiado desa-

gregado para calcular efeitos induzidos de medidas tão díspares quanto numerosas e não se crê que a

fiabilidade das estimativas dadas por um modelo assim compensasse o tempo necessário para o ela-

borar. Acresce que nada na fonte permite sustentar a presença no custeio de efeitos induzidos naquelas

variáveis pela reação da economia às medidas.6 Segunda, assume-se que todos os valores estão orça-

mentados em contabilidade pública de acordo com o princípio de periodização de caixa. A funda-

mentação para esta hipótese radica no facto de muitos valores no PEES serem atribuídos a orçamentos

de serviços públicos explicitamente identificados e se referirem a níveis de detalhe em classificadores

económicos de receita ou despesa a que as estimações em contabilidade nacional não costumam

chegar.

95. As colunas “Financiamento” na Tabela 2 pretendem indicar as fontes de financiamento que o Go-verno planeia mobilizar, mas a deficiente especificação no PEES não deixa perceber qual é o valor de

cada fonte. A tabela inclui, ainda, três colunas sob a epigrafe comum “Financiamento”. Servem para

indicar, num código binário, se cada medida tem ou não previsão de financiamento no OE e cofinan-

ciamento comunitário, com especificação do fundo europeu ao qual se prevê pedir o reembolso de

despesas inicialmente suportadas por recursos orçamentais nacionais. A Medida 1.1.2 é um bom exem-

plo da dificuldade que a informação no PEES levanta a quem queira estimar o impacto direto no OE

das medidas do PEES. Diz este documento (p. 12) que esta medida vai exigir um reforço de 35 M€ no

orçamento do IEFP., I.P. com financiamento do Fundo Social Europeu (FSE). Não se percebe se este

financiamento europeu corresponde a 100% ou a uma parte do custo da medida, nem em que OE é

que a receita comunitária será inscrita. Logo, qual é o impacto desta medida no saldo global das AP

portuguesas em 2020? O que a UTAO pôde fazer a partir do PEES é apenas indicar, através de cruzes, se

o PEES prevê ou não alguma elegibilidade de cada medida a financiamento europeu, nalgum exercício

económico. É pouco, mas é o que se conseguiu apurar com as ferramentas com que a UTAO pôde

6 Para uma explicação das diferenças e da relação entre efeitos diretos e induzidos, ler o parágrafo 83 do Relatório UTAO n.º 10/2020,

de 12 de maio.

17 DE JUNHO DE 2020 ______________________________________________________________________________________________________

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