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Figura 1 – Efeitos nas finanças públicas de medidas de política orçamental discricionária adotadas na

mitigação de efeitos da crise COVID-19

Fontes: Inspirado em FMI (2020),4 com inúmeros desenvolvimentos da UTAO. | Notas: 1 – Se a cobrança da quantia adiada apenas

acontecer após o fecho de lançamentos na contabilidade do ano em que o tributo deveria ser pago, então há perda de receita

efetiva nas contas desse ano e ganho de receita efetiva nas do ano seguinte. 2– Sem impacto no saldo global. Acresce ao stock de

ativos financeiros por contrapartida de outros ativos ou acréscimo de passivos (dívida direta do Estado). No futuro, quando a empresa

amortizar, será efetuada operação inversa, com as contrapartidas que então forem decididas. Se operação for contratada com

juros, há a expetativa de as AP perceberem rendimento financeiro (melhoria do saldo global) nos anos futuros. 3– Sem impacto no

saldo global. Acresce ao stock de ativos financeiros por contrapartida de outros ativos ou acréscimo de passivos (dívida direta do

Estado). Há a expetativa de gerar rendimento (receita efetiva) em anos futuros. 4– Sem impacto no saldo global no momento da

injeção (operação com os mesmos movimentos contabilísticos no curto prazo que a operação 5.3). Havendo perda total do capital

investido, o saldo global futuro não é impactado (dividendos não chegam a entrar), mas a situação patrimonial líquida das AP dete-

riora-se (redução no stock de ativos financeiros). 5– Operação com risco orçamental. Ver discussão num parágrafo do texto perto

deste quadro

Informação disponibilizada pelo MF e limitações

89. A PAOE/2020 inclui informação diminuta sobre o valor das medidas de política. Após uma análise à documentação disponibilizada pelo MF, conclui-se que a informação sobre impacto de medidas de

política orçamental é reduzida e cinge-se a um quadro resumido incluído no relatório que acompanha

a PAOE/2020, e repetido no preâmbulo da proposta de lei. Este quadro, que é reproduzido

integralmente na Tabela 1, corresponde, exclusivamente, à estimativa de impacto orçamental das

medidas previstas no Programa de Estabilização Económica e Social (PEES) — afirmação no último

parágrafo da p. 2 do relatório MF (2020).5

4 FMI (2020), Fiscal Monitor, abril, Fiscal Affairs Department, Washington, D.C.: Fundo Monetário Internacional.

5 Identificação na nota de rodapé 1.

17 DE JUNHO DE 2020 ______________________________________________________________________________________________________

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