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3 As medidas de política

86. No presente capítulo, realiza-se uma breve análise à estimativa dos impactos de medidas de polí-tica orçamental da PAOE/2020. Segundo o preâmbulo da proposta de lei, são as medidas no Programa

de Estabilização Económica e Social (PEES) que justificam a alteração ao Orçamento do Estado em vi-

gor. Tendo em consideração o objetivo do capítulo, a Secção 3.1 reporta a informação disponibilizada

pelo MF e as suas limitações. A Secção 3.2, começa por sistematizar a informação do PEES e da

PAOE/2020, apresentando-se a listagem exaustiva das medidas e dos seus impactos em finanças públi-

cas, na ótica da contabilidade pública. Finalmente, analisam-se as medidas, separando as que têm

impacto no saldo orçamental em contabilidade pública (Subsecção 3.2.1) das que representam ope-

rações com ativos ou passivos financeiros, exigíveis ou contingentes (Subsecção 3.2.2).

87. O PEES constitui um conjunto de medidas discricionárias de política pública, destinadas a apoiar a economia na fase pós-emergência da pandemia COVID-19. A PAOE/2020 reflete os seus impactos nas

finanças públicas, tanto no respeitante ao saldo orçamental como às operações de financiamento. O

PEES constitui um conjunto de medidas discricionárias de política pública, aprovadas pela Resolução do

Conselho de Ministros n.º 41/2020, de 6 de junho, destinadas a fortalecer o Sistema Nacional de Saúde

(SNS) e apoiar a economia na fase pós-emergência da pandemia COVID-19, e que designa como fase

de estabilização. A PAOE/2020 refere estes impactos nas contas públicas, tanto sobre o saldo orçamen-

tal como sobre os passivos e ativos, devendo notar-se que para além deste impacto, as alterações no

cenário orçamental decorrem de efeitos diretos e induzidos da crise económica despoletada pela pan-

demia.

88. A UTAO vem acompanhando as medidas de política anunciadas desde o início da crise COVID-19 e sistematizou, na Figura 1, os impactos qualitativos das medidas discricionárias nas finanças públicas.

Desde o início da pandemia em Portugal, no mês de março, têm vindo a ser anunciadas medidas des-

tinadas à contenção da emergência de saúde pública e à mitigação dos seus malefícios sobre a eco-

nomia, acompanhadas pela UTAO, na sua apreciação do Programa de Estabilidade 2020 —Relatório

UTAO n.º 10/2020 — e na coleção “Acompanhamento mensal da execução orçamental em contabili-

dade pública”, nos números referentes à execução acumulada até março e abril de 2020. Os efeitos

destas medidas de política orçamental sobre as finanças públicas foram sistematizados no Relatório

UTAO n.º 11/2020 e reproduzem-se com ligeiras alterações na Figura 1, por se entender que apoia o leitor

na interpretação das secções deste capítulo e da listagem de medidas, apresentada na Tabela 2.

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