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Tabela 1 – Impacto orçamental das medidas previstas no Programa de Estabilização

Económica e Social (milhões de euros)

Fontes: Quadro 1 do relatório que acompanha a Proposta de Alteração ao Orçamento do Estado de

2020. Nota: OE – Orçamento do Estado, SURE – Novo instrumento europeu de apoio temporário para

atenuar os riscos de desemprego numa situação de emergência. AP – Administração Pública. FE – Fun-

dos Europeus.

90. O MF não disponibilizou informação adicional. Perante a escassez de informação, a UTAO solicitou ao Ministério das Finanças informação complementar e detalhada sobre o impacto de medidas de

política presentes na PAOE/2020. No entanto, o esclarecimento prestado sobre esta matéria resumiu-se

ao conteúdo do Quadro 1 do relatório que acompanha a PAOE/2020 (Tabela 1). Também não se

obteve resposta sobre qual é a ótica contabilística subjacente à valorimetria da Tabela 1.

91. Sem mais explicações por parte do produtor dos dados, a interpretação da Tabela 1 é difícil e não utilizável na análise da UTAO. Primeiro, mistura despesa efetiva (ou despesa na ótica da contabilidade

nacional) com variação na dívida (última linha), o que, desde logo, inviabiliza a soma de valores em

coluna. Segundo, em três linhas fala de financiamento europeu, mas não se percebe qual é a previsão

de financiamento europeu nem o exercício económico em que ele se materializará. Terceiro, levanta

perplexidade haver contrapartida pública nacional associada à expressão “medidas para empresas

financiadas por FE” porquanto tipicamente a contrapartida nacional do Portugal 2020 é privada.

Quarto, não se sabe o que é que o produtor inclui em FE — Fundos Europeus, porquanto o financiamento

da Comissão Europeia no programa SURE também será europeu. Quinto, a designação da primeira li-

nha, quando comparada com as designações das linhas seguintes, suscita a dúvida sobre se os valores

nestas linhas são, de facto, valores no Orçamento das Administrações Públicas portuguesas. Será que só

as medidas na primeira linha têm financiamento no OE? Sexto, a informação no quadro não distingue

entre receita e despesa, entre ativos e passivos financeiros nem entre passivos exigíveis e passivos con-

tingentes. Logo, não se sabe a realidade que cada número reflete. Em suma, o quadro-resumo no Pre-

âmbulo da Proposta de Lei n.º 33/XIV e no relatório MF (2020), ambos reproduzidos na Tabela 1, não tem

utilidade para a análise da UTAO.

92. A UTAO procedeu ao rastreio de medidas no documento PEES. Tendo em conta a informação reduzida e pouco esclarecedora que encontrou na documentação da PAOE/2020, a UTAO debruçou-

se, em detalhe, sobre a compilação de medidas de política no Programa de Estabilização Económica

e Social. A este acervo, agregou-se a medida relacionada com a TAP, o empréstimo a ser concedido a

este grupo empresarial pelo Estado Português. O inventário descrito permitiu a elaboração da listagem

discriminada na Tabela 2. No entanto, é importante referir que se trata de um reporte elaborado com a

informação disponível na fonte e com os condicionalismos e as limitações nela existentes. Seguem-se

alguns exemplos das dificuldades e que servem para alertar para cuidados a ter na interpretação dos

números. i) Para medidas com impacto orçamental em 2020 e 2021 não foi possível identificar as

parcelas por anos, pelo que há também um problema de adição de células numéricas nesta tabela. Ii)

A UTAO sabe que há medidas no PEES que já tiveram execução no primeiro semestre (OE/2020

aprovado), mas as fontes do MF não permitem saber se esses valores estão ou não incluídos nos números

constantes no PEES. Iii) Há medidas com valor orçamental indicado no PEES, mas correspondente a

transferências entre subsectores das AP em montantes não identificados, o que prejudica o apuramento

do impacto global direto no orçamento consolidado das AP (ver exemplo no parágrafo 98). Os

parágrafos 95, 97 e 98 apresentam outras razões que levantam dúvidas sobre a legitimidade aritmética

de somar o custo das medidas na Tabela 2 e concluir que a adição é o impacto orçamental direto no

saldo consolidado das AP. Apesar destes e de outros condicionalismos, a radiografia presente na Tabela

2 é a melhor sistematização possível da informação individual sobre as medidas que estão no PEES. A

informação presente no PEES e a ausência dos detalhes sobre estas medidas solicitados ao MF impede

o escrutínio dos valores indicados no PEES. Os mesmos são aqui usados pelo seu valor facial.

Medidas com financiamento no OE 1635

das quais, financiadas v ia SURE 1182

Medidas da AP financiadas por FE 1059

Medidas para empresas financiadas por FE 478

Medidas com impacto apenas em 2021 110

Endiv idamento das Regiões Autónomas 948

II SÉRIE-A — NÚMERO 105 ______________________________________________________________________________________________________

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