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consubstanciam-se em mecanismos de financiamento assentes em empréstimos estatais, garantias pú-

blicas a linhas de crédito e seguros de crédito à exportação, sendo que estas medidas de financiamento

não representam, teoricamente, impacto orçamental — a UTAO alertou, no entanto, para o risco orça-

mental em exercícios futuros nos seus relatórios de 12 e 20 de maio de 2020. A Secção 2.2 alerta para o

avultado volume de garantias públicas cuja autorização parlamentar para 2020 o Governo pretende

(24,9 mM€) e até sugere uma estrutura interna de acompanhamento destes riscos.

102. O PEES prevê o alargamento das medidas de apoio ao emprego na retoma. Numa primeira etapa, foram adotadas medidas de apoio à manutenção do contrato de trabalho, o denominado lay-off sim-

plificado e uma medida correspondente a um apoio extraordinário á retoma da atividade a ser pago

de uma só vez. O PEES vem introduzir alterações nestas medidas. Por um lado, o lay-off simplificado

atualmente em vigor é prorrogado até ao fim do mês de julho. Adicionalmente, as empresas que man-

tenham uma quebra de faturação igual ou superior a 40% podem beneficiar, até ao final do ano, de

um mecanismo de apoio à retoma progressiva, para o qual, se estima um encargo de 713 M€. Já o

incentivo extraordinário à normalização da atividade empresarial passa a permitir uma alternativa à

modalidade de pagamento único (estimado em169 M€). Assim, as empresas podem optar por benefi-

ciar de um apoio de dois SMN por trabalhador a ser pago em duas ou três tranches ao longo de seis

meses ou de uma redução de 50% nas contribuições para a Segurança Social nos primeiros três meses,

prolongando simultaneamente o período de proibição de despedimento (coletivo, extinção de posto

e inadaptação), bem como o dever de manutenção do nível de emprego nos 60 dias subsequentes.

Esta modalidade alternativa tem um impacto estimado de 434 M€.

103. Das medidas listadas com impacto orçamental só uma representa acréscimo de receita. O PEES e o articulado da PAOE/2020 reportam uma medida que visa a criação de um adicional de solidariedade

sobre o setor bancário de 0,02%, para suportar os custos da resposta ao impacto da pandemia de CO-

VID-19, consignando a receita ao Fundo de Estabilização Financeira da Segurança Social. Com esta

medida estima-se a arrecadação de uma receita de 33 M€.

104. Algumas das medidas que constam do PEES já tinham sido anteriormente anunciadas. No rastreio ao PEES, a UTAO identificou duas medidas que já haviam sido anunciadas. O incentivo financeiro extra-

ordinário à normalização da atividade empresarial na versão de apoio único encontrava-se prevista no

PE/2020. A medida de inovação COVID/ I&D COVID foi legislada em Abril de 2020.8

105. O MF não facultou informação que permita o apuramento externo da estimativa de impacto orça-mental direto em 2020 do conjunto das medidas adotadas no âmbito da COVID-19. Certamente, uma

das informações de grande interesse seria a possibilidade de ver refletido na proposta de revisão orça-

mental a estimativa de impacto orçamental, para 2020, da totalidade das medidas adotadas na miti-

gação dos efeitos económicos da pandemia COVID-19. A PAOE/2020 não permite responder a esta

questão. A informação no PEES traz mais informação, mas, pelas razões expostas anteriormente (ver

parágrafos 92, 95, 97 e 98), há sérias reservas metodológicas quanto ao significado a atribuir à soma

aritmética das parcelas no PEES e na Tabela 2 deste capítulo.

106. Espera-se que a implementação de medidas permita aferir da assertividade dos custos estimados no PEES. As medidas com impacto orçamental incluídas no PEES para o ano de 2020 correspondem a

estimativas que, naturalmente, são falíveis. Com a implementação e o reporte gradual dos encargos

reais com as medidas adotadas, será possível realizar a comparação com as estimativas iniciais existen-

tes, de modo a apurarem-se os potenciais desvios. Este processo de comparação já é exequível para

as medidas que foram adotadas na primeira fase de combate aos efeitos da pandemia de COVID-19.

A síntese mensal da execução orçamental de abril inclui uma listagem dos primeiros impactos orçamen-

tais das medidas implementadas, permitindo assim, ainda que de uma forma gradual e a posteriori, ir

compreendendo o verdadeiro impacto orçamental do PEES. Neste sentido a UTAO, através da coleção

de análise à execução orçamental em contabilidade pública, procede mensalmente à análise do im-

pacto das medidas adotadas e a comparação com as estimativas iniciais, e alargará esta apreciação,

de modo a incluir as medidas que constam do PEES.

8Estas medidas encontram-se listadas no Anexo 4 do Relatório UTAO n.º 12/2020, de 9 de junho. (medidas n.º 18,39 e 40).

17 DE JUNHO DE 2020 ______________________________________________________________________________________________________

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