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Medidas de financiamento e sem impacto orçamental em 2020

107. Nesta subsecção analisam-se as medidas de financiamento do PEES e da PAOE/2020, resumidas na Tabela 3, individualizando as operações com ativos e passivos financeiros (Ponto 3.2.2.1), as medidas

fiscais (Ponto 3.2.2.2) e as garantias do Estado (Ponto 3.2.2.3), que constituem passivos contingentes.

Tabela 3 –Resumo das medidas de financiamento e passivos contingentes da PAOE/2020 (milhões de euros)

Fonte: PEES, Relatório PAOE/2020 e cálculos da UTAO.

3.2.2.1 Operações com ativos e passivos financeiros

108. As medidas de política respeitantes a operações de financiamento totalizam 2,584 mil M€, encon-trando-se 83,1% deste valor concentrado na emissão de dívida pelas Regiões Autónomas e no emprés-

timo estatal à TAP Air Portugal. As medidas de política respeitantes ao financiamento, resumidas na Ta-

bela 3, que traduzem operações em ativos e passivos financeiros ascendem a 2,584 mil M€, mas a emis-

são de dívida pelas Regiões Autónomas (autorização até 948 M€) e o empréstimo do Estado à TAP Air

Portugal (empréstimo até 1200 M€) representam 83,1% deste valor. Os restantes 436 M€ repartem-se pelo

eixo de apoio às empresas (327 M€), ao emprego (60 M€) e à área social (3 M€), de acordo com a

informação disponível no PEES.

109. A emissão de dívida pelas Regiões Autónomas, a concretizar-se (948 M€), representa um agrava-mento de 0,47 p.p. no rácio da dívida consolidada das AP, encontrando-se esta operação excecionada

do limite de endividamento definido na Lei das Finanças Regionais. A emissão de dívida pelas Regiões

Autónomas constitui uma operação de obtenção de receita de passivos financeiros no valor de 948 M€

(0,47% do PIB), para fazer face às necessidades de financiamento acrescidas decorrentes dos efeitos

diretos e indiretos da pandemia. Estas despesas encontram-se excecionadas dos limites de endivida-

mento definidos na Lei das Finanças Regionais (LFR), até ao limite de 10% do PIB de 2018 de cada uma

das Regiões — ver análise económica e alertas para a decisão política da AR na Subsecção 2.5.1.

110. Esta autorização para emissão adicional de dívida encontra-se insuficientemente especificada e configura um risco descendente para as finanças públicas num contexto de incerteza e de agravamento

histórico do peso da dívida. Esta medida configura uma autorização para o aumento de despesa finan-

ciada por via de emissão de dívida, mas não se encontram definidos na Proposta de Lei da PAOE/2020

os critérios de elegibilidade que estas necessidades de financiamento acrescidas devem preencher

para serem excecionadas dos limites de endividamento definidos na LFR.

111. O empréstimo estatal a conceder à TAP Air Portugal constitui uma ajuda de Estado e foi autorizado pela CE até ao limite de 1,2 mil M€, encontrando-se também orçamentado por este montante em con-

tabilidade pública. O registo é diferente em contabilidade nacional. Há risco para os contribuintes nesta

operação. Embora não se encontrando especificado nas medidas de política da PAOE/2020, este fi-

nanciamento integra o cenário orçamental da PAOE/2020, considerado como um empréstimo em con-

tabilidade pública. Em contabilidade nacional o registo é inferior (946 M€) e reconhecido como des-

pesa de capital por se assumir um elevado risco de perda de capital para as AP nesta operação. Os

254 M€ restantes constituem um risco orçamental ascendente sobre o saldo em contas nacionais. O

M€ %PIB

Endividamento: 2584 1,29

Regiões Autónomas 948

Auxílio Estatal à empresa TAP 1200

Outros 436

Passivos contingentes 15000 7,51

Linha de apoio à Economia COVID-19 (em v igor) 6200

Garantias linhas de crédito 6800

Garantias seguros crédito exportação 2000

II SÉRIE-A — NÚMERO 105 ______________________________________________________________________________________________________

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