O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

trabalhar no lapso de tempo tão escasso para apresentar o presente relatório. Também é verdade que

sem informação adicional por parte do MF será difícil fazer melhor.

96. Às medidas PEES, a UTAO entendeu acrescentar o valor da intervenção que o Estado se prepara para efetuar na empresa TAP. Esta, apesar de ter elevada materialidade (valor previsional de 1200 M€)

e de ter sido apresentada publicamente, pelo menos, em parte, como consequência da COVID-19, não

está listada no PEES, mas faz parte do cenário orçamental da PAOE/2020 apresentado no relatório que

acompanha a proposta orçamental.7 Em contabilidade pública, na base de dados orçamental do

SIGO, está classificada como empréstimo a uma empresa privada, pelo montante de 1200 M€. O MF,

no relatório que acompanha a PAOE/2020, diz que o cenário em contabilidade nacional contempla um

empréstimo à TAP com valor menor, apenas 946 M€ (classificado como despesa de capital). No entanto,

não existe referência alguma a esta operação na Proposta de Lei n.º 33/XIV nem foi referido pelo MF na

informação prestada à UTAO sobre as medidas (conteúdo da Tabela 1). A medida TAP está então in-

cluída na Tabela 2 sob o número 3.1.5. Chama-se a atenção para o facto de a numeração nesta tabela

não corresponder exatamente à numeração das medidas de política no documento PEES — a medida

TAP é disto exemplo.

7 No capítulo 4 do Relatório que acompanha a PAOE/2020 é referido “ …(v) nas outras despesas de capital, que incluem, em contas

nacionais, o empréstimo a conceder à TAP, no montante previsto de 946 milhões de euros.”

II SÉRIE-A — NÚMERO 105 ______________________________________________________________________________________________________

52