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7. ESTRUTURA DE MONITORIZAÇÃO DO ESTADO DE EMERGÊNCIA

7.1. Criação, composição e atividade

A Estrutura de Monitorização do Estado de Emergência (EMEE) foi criada nos termos e

para os efeitos do disposto no artigo 17.º da Lei n.º 44/86, de 30 de setembro, na sua atual

redação, que aprova o regime do estado de sítio e do estado de emergência, e ao abrigo da

alínea b) do artigo 20.º do Decreto n.º 2-A/2020, de 20 de março. Este diploma, que procede

à execução da declaração do estado de emergência efetuada pelo Decreto do Presidente da

República n.º 14-A/2020, de 18 de março, determina que o «o membro do Governo

responsável pela área da administração interna, com faculdade de delegação, coordena uma

estrutura de monitorização do estado de emergência, composta por representantes das áreas

governativas definidos por despacho do Primeiro Ministro e de representantes das forças e

serviços de segurança, para efeitos de acompanhamento e produção de informação regular

sobre a situação, designadamente para efeito do cumprimento do disposto no n.º 1 do artigo

28.º da Lei n.º 44/86, de 30 de setembro, sem prejuízo das competências próprias da

Secretária-Geral do Serviço de Segurança Interna e do Gabinete Coordenador de Segurança».

Em cumprimento do disposto no referido Decreto n.º 2-A/2020, o Primeiro-Ministro

determinou a composição da EMEE, nos termos do Despacho n.º 3545/2020, publicado no

Diário da República, n.º 57-A, Série II, de 21 de março. Assim, sob a coordenação do Ministro

da Administração Interna, a EMEE integra representantes das forças e serviços de segurança

e por Secretários de Estado indicados pelo Ministro de Estado, da Economia e da Transição

Digital, pelo Ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros, pela Ministra de Estado e da

Presidência, pelo Ministro da Defesa Nacional, pela Ministra da Justiça, pela Ministra da

Modernização do Estado e da Administração Pública, pela Ministra da Saúde, pelo Ministro

do Ambiente e da Ação Climática, pelo Ministro das Infraestruturas e da Habitação e pela

Ministra da Agricultura. Nestes termos, a EMEE teve a seguinte composição permanente, sem

prejuízo da possibilidade de participação de representantes de outras áreas governativas

quando tal se mostre adequado:

1. Ministro da Administração Interna, Eduardo Cabrita;

2. Secretário de Estado Adjunto e da Administração Interna, Antero Luís;

3. Secretária de Estado da Administração Interna, Patrícia Gaspar;

4. Secretário de Estado Adjunto do Primeiro-Ministro, Tiago Antunes;

5. Secretário de Estado do Comércio, Serviços e Defesa do Consumidor, João Torres;

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