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II SÉRIE-A — NÚMERO 109

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 Análise do Diploma

Objeto e Motivação

O projeto de lei em apreço refere que a pandemia de COVID-19 gerou uma crise no transporte aéreo, tal

como em muitos outros setores de atividade.

Refere também que em «Portugal, as dificuldades da TAP e as respetivas necessidades financeiras têm

sido amplamente divulgadas».

A iniciativa propõe o condicionamento de «toda e qualquer utilização de verbas públicas,

independentemente da forma que assumam, nomeadamente empréstimo, concessão de garantias públicas a

empréstimos, emissão de cartas de conforto, aumento de capital, compra de ações, conversão de obrigações

em ações e nacionalização, relativa à TAP – Transportes Aéreos Portugueses, SGPS, S.A. à sua aprovação

prévia pela Assembleia da República, através de diploma específico apresentado pelo Governo».

 Enquadramento legal e antecedentes

A nota técnica, que integra o anexo deste parecer, apresenta uma pormenorizada análise ao

enquadramento legal e antecedentes do projeto de Lei em análise pelo que se sugere a sua consulta.

A TAP foi criada em 1945, nacionalizada pelo Decreto-Lei n.º 205-E/75, de 16 de abril, dada a relevância

do transporte aéreo e foi transformada em empresa pública pelo Decreto-Lei n.º 469-A/75, de 28 de agosto.

A nota técnica refere que em 1998 a TAP iniciou um processo de reprivatização indireta do capital social

conforme o «Decreto-Lei n.º 122/98, de 9 de maio, alterado pelos Decretos-Leis n.os

34/2000, de 14 de março

e 57/2003, de 28 de março, processo que integrou várias fases: a 1.ª consistiu na emissão de ações em

operações de aumento do capital social e, na 2.ª verificou-se a alienação de ações em percentagem não

superior a 10% do capital social, esta reservada aos trabalhadores da empresa».

Citando a nota técnica:

«Uma das Grandes Opções do Plano para 2015 previstas no ponto 2.6 – Outras iniciativas com impacto

orçamental», «2.6.1 – Programa de privatizações» da Lei n.º 82-A/2014, de 31 de dezembro, menciona que o

processo de reprivatização da TAP, S.A., será relançado assim que o Governo entenda que estejam reunidas

as condições adequadas ao sucesso da operação relançamento do processo de reprivatização» e a

monitorização das condições de mercado.

O processo da reprivatização indireta do capital social da TAP é abordado e desenvolvido em diversos atos

normativos (…)».

A «Resolução do Conselho de Ministros n.º 30/2016, de 23 de maio, aprova os instrumentos jurídicos a

celebrar entre a PARPÚBLICA – Participações Públicas (SGPS), S.A., e a Atlantic Gateway, SGPS, Lda.,

nomeadamente as minutas do Acordo de Compra e Venda de Ações e do Acordo Parassocial e de

Compromissos Estratégicos da TAP – Transportes Aéreos Portugueses, SGPS, S.A., bem como autoriza a

transmissão de ações representativas do capital social da TAP – SGPS, S.A. a favor da PARPÚBLICA, a

definição das regras de governação societária e a atribuição dos respetivos direitos económicos aos

acionistas. Ficando o Estado Português detentor de um número de ações correspondente a 50% do capital

social da TAP – SGPS, S.A.».

«A 31 de dezembro de 2019, o grupo da TAP é composto por 6 empresas participadas, uma das quais a

TAP Air Portugal detida a 100% e, os seus acionistas são: 50% – PARPÚBLICA (SGPS, S.A.), que se traduz

na detenção de 750 000 ações da categoria B, representativas de 50% do capital social e direitos de voto da

TAP SGPS e 5% dos direitos económicos –; 45% – Atlantic Gateway (SGPS, LDA) e 5% – outros.

O que significa que 50% da TAP correspondem a capitais públicos, na medida em que a PARPÚBLICA,

Participações Públicas, SGPS, S.A., constitui uma sociedade de capitais exclusivamente públicos, entidade

criada pelo artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 209/2000, de 2 de setembro (versão consolidada), cuja finalidade, de

acordo com o teor desta norma, é a gestão integrada, sob forma empresarial, da carteira de participações

públicas e, através das empresas participadas de objeto especializado, a gestão de património imobiliário».

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