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24 DE JUNHO DE 2020

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Disposición transitória vigésima quinta27, onde se refere uma redução em sede de matéria tributável nos

termos do artículo 18.º, sendo aplicado o quociente resultante da divisão do rendimento pelo número de anos

a que reporta a geração de rendimentos.

FRANÇA

O contexto legal atinente à matéria em apreço decorre do disposto no Article 163-O do Code général des

impôts (texto consolidado), nos termos da modificação levada a cabo pela Loi n.º 2009-1673, du 30 décembre.

Este contexto é aplicável ao diferimento de uma receita face a um ou mais anos anteriores, por motivos

alheios ao contribuinte. Para efeitos de tributação do rendimento diferido, o contribuinte pode requerer o

benefício do Sistema Quociente. A aplicação deste sistema contabiliza o número de anos relativamente ao

período gerador do rendimento, aditado de um ano, permitindo por esta via a atenuação dos efeitos da

tributação progressiva sobre a matéria coletável. A aplicação desta opção de método de metodologia tributária

nunca pode ser mais desfavorável para o contribuinte.

Para mais informações, é ainda possível a consulta de informações disponibilizadas pela Direction Général

des Finances Publiques.

V. Consultas e contributos

Consultas facultativas

Será de ponderar ouvir ou obter contributo escrito por parte da AT, do Secretário de Estado do Assuntos

Fiscais (SEAF) e da Associação Fiscal Portuguesa (AFP).

VI. Avaliação prévia de impacto

 Avaliação sobre impacto de género

O proponente juntou à proposta de lei a respetiva avaliação de impacto de género (AIG). Considera que a

iniciativa legislativa tem uma valoração neutra em termos de impacto de género.

Linguagem não discriminatória

Sem prejuízo de uma análise mais detalhada, na apreciação na especialidade ou na redação final, nesta

fase do processo legislativo a redação do projeto de lei não nos suscita qualquer questão relacionada com a

linguagem discriminatória em relação ao género.

 Impacto orçamental

Os dados disponíveis não permitem determinar ou quantificar o eventual impacto orçamental desta

iniciativa legislativa.

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«Reducciones aplicables a determinados rendimientos».