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24 DE JUNHO DE 2020

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participação social da TAP na titularidade de privados, assim como a aquisição pelo Estado de 51% do capital

social privado da SPdH. Referem que a atual gestão privada tem sido prejudicial para a TAP e que no atual

contexto de contração da atividade da aviação civil mundial, decorrente de pandemia de COVID-19, surge a

necessidade de uma intervenção robusta do Estado para proteger este setor considerado estratégico no

desenvolvimento do país.

 Projeto de Lei n.º 369/XIV/1.ª (PCP)

A presente iniciativa legislativa tem por finalidade a recuperação do controlo público da TAP-Transportes

Aéreos Portugueses, SGPS, S.A. (TAP), e da SPdH – Sociedade Portuguesa de Handling, S.A. (SPdH),

através da adoção de uma posição maioritária pelo Estado na capital social das mencionadas sociedades, de

forma a garantir a salvaguarda do interesse público.

O presente projeto de lei considera que o processo de recuperação do controlo público deve assegurar a

continuidade dos serviços prestados, garantir a manutenção dos postos de trabalho e a aplicação a todos os

trabalhadores da contratação coletiva vigente, assim como compreender todas as áreas de atividade

desenvolvidas pelas sociedades. Adicionalmente, institui que o Governo deve considerar que todos os apoios

públicos concedidos a fundo perdido a ambas as sociedades, no âmbito da interrupção de atividade, sejam

convertidos em capital social do Estado, bem como deve assegurar a garantia dos interesses patrimoniais do

Estado e a conformidade dos estatutos das empresas com os critérios de gestão pública.

A iniciativa estabelece que o Governo fica obrigado a esclarecer as ações do serviço público promovidas

pelas entidades gestoras privadas da TAP e da SPdH, e que por sua vez, em função dos resultados apurados,

é definida uma indemnização ao Estado por danos e prejuízos incorridos. Mais acrescenta, a criação de uma

unidade de missão, a constituir junto do Governo, com o intuito de identificar os procedimentos legislativos,

administrativos ou outros considerados relevantes para o cumprimento da presente iniciativa.

Na exposição de motivos desta iniciativa é abordada a necessidade de elaboração de um plano que

garanta a estabilidade e o futuro da atividade da TAP, salientando-se a premência de uma rápida atuação por

parte do Governo. Na ótica do proponente, só através do controlo público da TAP será possível garantir os

direitos dos trabalhadores, assegurar a coesão territorial e conetividade com as comunidades portuguesas no

estrangeiro através de ligações aéreas, bem como estimular a atividade turística.

Acerca da SPdH são invocados os problemas económicos dos titulares privados do capital social e

menciona-se que os constrangimentos financeiros com que se deparam condicionam a capacidade em

suportar elevados investimentos, porventura, necessários para salvaguardar a sustentabilidade da empresa.

 Projeto de Lei n.º 430/XIV/1.ª (PEV)

A presente iniciativa legislativa tem por finalidade a recuperação do controlo público da TAP – Transportes

Aéreos Portugueses, SGPS, S.A. (TAP), e da SPdH – Sociedade Portuguesa de Handling, S.A. (SPdH),

através da adoção de uma posição maioritária pelo Estado na capital social das mencionadas sociedades, de

forma a garantir a salvaguarda do interesse público.

O projeto de lei em análise considera que o processo de recuperação do controlo público deve assegurar a

continuidade dos serviços prestados, garantir a manutenção dos postos de trabalho e atestar a definição dos

objetivos de gestão pelo Estado. Adicionalmente, institui que o Governo deve considerar que todos os apoios

públicos concedidos a fundo perdido a ambas as sociedades, no âmbito da interrupção de atividade, sejam

convertidos em capital social do Estado, bem como deve assegurar a garantia dos interesses patrimoniais do

Estado e acautelar a defesa do interesse público perante terceiros.

A iniciativa estabelece que o Governo fica obrigado a esclarecer as ações do serviço público promovidas

pelas entidades gestoras privadas da TAP e da SPdH e que, por sua vez, em função dos resultados apurados,

seja definida uma indemnização ao Estado por danos e prejuízos incorridos.

Na exposição de motivos desta iniciativa é abordada a necessidade de elaboração de uma estratégia que

garanta a estabilidade e o futuro da atividade da TAP, salientando-se a premência de uma rápida atuação por

parte do Governo. Na ótica do proponente, só através do controlo público da TAP será possível garantir os