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II SÉRIE-A — NÚMERO 112

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quatro Grupos Parlamentares diferentes, um dos quais necessariamente da oposição, devendo as

restantes regras sobre o seu funcionamento constar do respetivo regulamento.

Artigo 62.º

Prioridades a atender na fixação da ordem do dia

1 – Na fixação da ordem do dia, o Presidente da Assembleia respeita a representatividade das forças

políticas e as precedências estabelecidas nos números seguintes.

2 – […].

3 – […]:

a) [...];

b) [...];

c) [...];

d) [...];

e) Apreciação da Conta Geral do Estado;

f) [...];

g) [...];

h) [...];

i) [...];

j) [Revogada.]

l) [...];

m) [...].

4 – As iniciativas legislativas e as restantes matérias são integradas na ordem do dia observando-se a

representatividade dos Grupos Parlamentares e o princípio da alternância.

5 – [Revogado].

6 – […].

Artigo 71.º

Declarações políticas

1 – Cada grupo parlamentar tem direito a produzir quinzenalmente uma declaração política com a duração

máxima de seis minutos.

2 – […].

3 – […].

4 – […].

5 – […].

6 – […].

7 – […].

Artigo 72.º

Debate de urgência

1 – Em cada quinzena pode realizar-se um debate de urgência a requerimento potestativo de um grupo

parlamentar.

2 – O debate de urgência realiza-se imediatamente a seguir ao expediente, sem prejuízo da existência de

declarações políticas dos Grupos Parlamentares.

3 – Cada grupo parlamentar pode, por sessão legislativa, requerer potestativamente a realização de debates

de urgência, nos termos da grelha de direitos potestativos constante do Anexo II.