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3 DE JULHO DE 2020

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sua redação atual, relativos ao FSM, até ao final terceiro trimestre, sendo que os valores apurados, incluindo

os relativos ao quarto trimestre de 2020, serão refletidos nas transferências a realizar no Orçamento do Estado

para 2021, ano em que termina o período de convergência iniciado em 2019.

Artigo 161.º

[…]

1 – ................................................................................................................................................................... .

2 – ................................................................................................................................................................... :

a) De seguro de crédito, créditos financeiros, seguro-caução e seguro de investimento, até ao limite de 4

250 000 000 (euro);

b) A favor do Fundo de Contragarantia Mútuo para cobertura de responsabilidades por este assumidas a

favor de empresas, sempre que tal contribua para o reforço da sua competitividade e da sua capitalização, até

ao limite de 2 600 000 000 (euro).

3 – ................................................................................................................................................................... .

4 – O limite máximo para a concessão de garantias por outras pessoas coletivas de direito público é

fixado, em termos de fluxos líquidos anuais, em 14 000 000 000 (euro).

5 – ................................................................................................................................................................... .

6 – ................................................................................................................................................................... .

7 – ................................................................................................................................................................... .

8 – ................................................................................................................................................................... .

9 – ................................................................................................................................................................... .

10 – ................................................................................................................................................................. .

Artigo 166.º

[…]

1 – Para fazer face às necessidades de financiamento decorrentes da execução do Orçamento do Estado,

incluindo os serviços e fundos dotados de autonomia administrativa e financeira, o Governo fica autorizado a

aumentar o endividamento líquido global direto até ao montante máximo de 20 000 000 000 (euro).

2 – ................................................................................................................................................................... .

3 – ................................................................................................................................................................... .

4 – ................................................................................................................................................................... .

Artigo 227.º

Manutenção do referente do valor da propina para atribuição de bolsas de estudo e consideração do

rendimento do agregado familiar obtido em 2020

1 – Nos anos letivos 2019/2020 e 2020/2021, para efeitos de elegibilidade para a atribuição de bolsas de

estudo aos estudantes do ensino superior, é considerado o valor da propina máxima fixada para o ano letivo

2018/2019.

2 – No ano letivo de 2020/2021 o valor de bolsa de estudo, calculado nos termos do Regulamento de

Atribuição de Bolsas de Estudo a Estudantes do Ensino Superior, é revisto, mediante requerimento do

estudante, em função do rendimento per capita do agregado familiar obtido em 2020, considerando para esse

efeito o quociente entre o valor da totalidade dos rendimentos auferidos e o número inteiro de meses

decorridos até à apresentação do requerimento, multiplicado por doze.

3 – O disposto no número anterior não prejudica a atribuição ou alteração do valor da bolsa em caso de

alteração da composição do agregado familiar e ou de alteração significativa da situação económica do

mesmo ocorrida em 2020, em relação aos rendimentos declarados de 2019.