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II SÉRIE-A — NÚMERO 115

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Artigo 257.º

Reforço dos cuidados paliativos

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7 – O Governo apresenta, até dia 31 de Julho, um cronograma onde identifica prazos e montantes para a

concretização dos números anteriores.

Artigo 311.º

Centros de recolha oficial de animais e apoio à esterilização de animais e à promoção do bem-estar animal

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4 – Em 2020, o Governo autoriza a administração local a incluir nas verbas atribuídas aos centros de

recolha oficial as despesas referentes a programas de bem-estar animal e medidas excecionais de combate

aos efeitos da pandemia da doença COVID-19, que assegurem nomeadamente:

a) O acesso a cuidados de bem-estar animal, designadamente alimentação e abrigo, e o acesso gratuito ou

a custo acessível a consultas e tratamentos médicos veterinários, nomeadamente vacinação, desparasitação,

esterilizações e outros tratamentos médicos, por animais cujos detentores sejam pessoas em situação de

insuficiência económica, pessoas em situação de sem abrigo ou pessoas idosas com dificuldades de

locomoção;

b) O estabelecimento, sempre que se revele necessário, de parcerias com as associações zoófilas locais

ou organizações equiparadas para articulação e cabal satisfação das necessidades referidas na alínea

anterior;

Artigo 318.º

[…]

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5 – Estão isentos da fiscalização prévia do Tribunal de Contas, prevista nos artigos 46.º e seguintes da Lei

de Organização e Processo do Tribunal de Contas, na sua redação atual, os procedimentos de contratação

pública respeitantes à aquisição de bens ou serviços relativos ao dispositivo de combate aos incêndios e da

prevenção estrutural, os que se enquadrem no âmbito do Plano Nacional de Gestão Integrada de Fogos

Rurais, os contratos ou acordos celebrados com entidades internacionais que tenham por objeto a sustentação

logística das Forças Nacionais Destacadas em teatros de operações, e bem assim, os procedimentos de

contratação pública, iniciados no ano de 2020, respeitantes à locação ou à aquisição de bens e serviços

relativos ao Plano de Ação para a Transição Digital, aprovado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º

30/2020, de 21 de abril.

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