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II SÉRIE-A — NÚMERO 123

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combatentes.

2 – Os protocolos e parcerias vigentes são divulgados na página da internet do Ministério da Defesa

Nacional.

Anexo II

(a que se refere o artigo 3.º)

Diploma Legal Direitos

Lei n.º 9/2002, de 11 de fevereiro

Lei n.º 21/2004, de 5 de junho

Lei n.º 3/2009, de 13 de janeiro

Contagem de tempo de serviço militar. Dispensa de pagamento de quotas. Complemento especial de pensão. Acréscimo vitalício de pensão. Suplemento especial de pensão.

Lei n.º 34/98, de 18 de julho, na sua redação atual

Decreto-Lei n.º 161/2001, de 22 de maio, na sua redação atual

Pensão de ex-prisioneiro de guerra.

Decreto-Lei n.º 466/99, de 6 de novembro, na sua redação atual

Pensão de preço de sangue. Pensão por serviços excecionais e relevantes prestados ao país.

Lei n.º 46/99, de 16 de junho

Decreto-Lei n.º 50/2000, de 7 de abril

Apoio médico, psicológico e social no âmbito da Rede Nacional de Apoio (RNA) às vítimas de stress pós-traumático de guerra.

Decreto-Lei n.º 358/70, de 29 de julho

Portaria n.º 445/71, de 20 de agosto

Isenção de propinas de frequência e exame aos combatentes e antigos combatentes de operações militares ao serviço da Pátria, nas quais tenham obtido condecorações e louvores constantes, pelo menos, de Ordem de Região Militar, Naval ou Aérea, ou que, por motivo de tais operações, tenham ficado incapacitados para o serviço militar ou diminuídos fisicamente. Isenção extensível aos filhos dos combatentes referidos anteriormente e aos filhos de militares falecidos em combate.

Direitos dos Deficientes das Forças Armadas (DFA)

Decreto-Lei n.º 43/76, de 20 de janeiro, na sua redação atual

Reabilitação médica e vocacional e fornecimento, manutenção e substituição gratuita de todo o equipamento médico, protésico, plástico, de locomoção auxiliar de visão e outros considerados como complementos ou substitutos da função do órgão lesado ou perdido.

Assistência social.

Direito de opção pela continuação no serviço.

Pensão de reforma extraordinária ou invalidez.

Abono suplementar de invalidez.

Prestação suplementar de invalidez para os DFA com percentagem de incapacidade igual ou superior a 90% e lhes seja reconhecida a necessidade de assistência de terceira pessoa.

Atualização automática de pensões e abonos.

Acumulação de pensões e vencimentos.

Uso de cartão de DFA.