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II SÉRIE-A — NÚMERO 123

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Artigo 12.º

Centro de Recursos de Stress em Contexto Militar

1 – O CRSCM tem como missão de recolher, organizar, produzir e divulgar conhecimento disperso sobre

a temática do stress pós-traumático de guerra em contexto militar.

2 – O CRSCM tem os seguintes objetivos:

a) Recolha, análise e disponibilização de informação e conhecimento já produzido e relacionado com o

impacto de fatores de stress sofridos durante o serviço militar, nomeadamente, a perturbação stress pós-

traumático de guerra;

b) Desenvolvimento de estudos e pesquisas sobre temáticas relacionadas com o impacto de fatores de

stress sofridos na saúde e bem-estar psicossocial dos militares e dos seus familiares;

c) Elaboração de recomendações e propostas de desenho de medidas de política de apoio aos antigos

combatentes e vítimas de stress pós-traumático de guerra e ou perturbação crónica resultante da exposição a

stress em contexto militar.

3 – Os objetivos descritos no número anterior serão operacionalizados através de protocolos celebrados

ou a celebrar com as instituições de ensino superior.

Artigo 13.º

Plano de ação para apoio aos deficientes militares

1 – O plano de ação para apoio aos deficientes militares (PADM) constitui umaplataforma de mediação

entre os deficientes militares e as estruturas de apoio, promove a mobilização articulada dos recursos

existentes no âmbito militar e da comunidade, por forma a apoiar a saúde, a qualidade de vida, a autonomia e

o envelhecimento bem-sucedido dos deficientes militares, prevenindo a sua dependência, precariedade,

isolamento e exclusão social.

2 – Os objetivos descritos no número anterior abrangem, igualmente, os cuidadores dos deficientes

militares em situação de autonomia limitada ou de dependência.

Artigo 14.º

Plano de apoio social aos antigos combatentes em situação de sem-abrigo

1 – É criado o plano de apoio social aos antigos combatentes em situação de sem-abrigo que promove,

em articulação com o PADM, a Liga dos Combatentes e a estratégia nacional para a integração das pessoas

em situação de sem-abrigo (ENIPSSA), o reencaminhamento das situações devidamente assinaladas para as

estruturas oficiais existentes de apoio, designadamente, a Segurança Social e a União das Misericórdias

Portuguesas, em articulação com a Direção-Geral de Recursos da Defesa Nacional (DGRDN).

2 – Os objetivos descritos no número anterior são operacionalizados pela DGRDN ou através de

protocolos celebrados ou a celebrar entre o Ministério da Defesa Nacional e a Liga dos Combatentes e ou as

associações de antigos combatentes e em estreita articulação com os objetivos definidos no Plano de Ação

2019-2020 da ENIPSSA.

Artigo 15.º

Direito de preferência na habitação social

Os antigos combatentes e os viúvas ou viúvos cônjuges sobrevivos dos antigos combatentes, detentores

dos cartões referidos nos artigos 4.º e 7.º do presente estatuto, em situação de sem-abrigo têm direito de

preferência na habitação social disponibilizada pelos organismos da administração central e local do Estado,

bem como de entidades que recebam apoios ou subvenções do Estado.