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II SÉRIE-A — NÚMERO 123

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Diploma Legal Direitos

Direitos dos Deficientes das Forças Armadas (DFA)

Decreto-Lei n.º 43/76, de 20 de janeiro, na sua redação atual

Adaptação do automóvel aos DFA com percentagem de incapacidade igual ou superior a 60%.

Isenção de imposto sobre uso e fruição de veículos para os DFA com percentagem de incapacidade igual ou superior a 60%.

Recolhimento em estabelecimento assistencial do Estado por expressa vontade do DFA com percentagem de incapacidade igual ou superior a 60%.

Decreto-Lei n.º 167/2005, de 23 de setembro, na sua redação atual

Assistência na Doença aos Militares (ADM).

Decreto-Lei n.º 466/99, de 6 de novembro Pensão de preço de sangue por morte do DFA com percentagem de incapacidade igual ou superior a 60%.

Decreto-Lei n.º 113/2011, de 29 de novembro, na sua redação atual

Isenção de taxas moderadoras

Direitos dos Grandes Deficientes das Forças Armadas (GDFA)

Decreto-Lei n.º 314/90, de 13 de outubro, na sua redação atual

Abono suplementar de invalidez.

Prestação suplementar de invalidez para os GDFA com percentagem de incapacidade igual ou superior a 90%.

Acumulação de pensões e vencimentos.

Uso de cartão de GDFA.

Alojamento e alimentação em deslocações justificadas para adaptação protésica ou tratamento hospitalar.

Redução de 75% nos transportes de caminhos-de-ferro.

Tratamento e hospitalização gratuitos em estabelecimentos do Estado.

Isenção de selo e propinas de frequência e exame em estabelecimento oficial e uso gratuito de livros e material escolar.

Prioridade na nomeação de cargos públicos ou para cargos de empresas com participação maioritária do Estado.

Concessões especiais para a aquisição de habilitação própria.

Direito de associação no Instituto de Ação Social das Forças Armadas (IASFA).

Decreto-Lei n.º 167/2005, de 23 de setembro, na sua redação atual

Assistência na Doença aos Militares (ADM).

Decreto-Lei n.º 466/99, de 6 de novembro Pensão de preço de sangue.

Decreto-Lei n.º 113/2011, de 29 de novembro, na sua redação atual

Isenção de taxas moderadoras.