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II SÉRIE-A — NÚMERO 123

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(RECOMENDA AO GOVERNO QUE TOME MEDIDAS DE MITIGAÇÃO DOS EFEITOS NEGATIVOS DA

CRISE DA COVID-19 NO ENSINO PROFISSIONAL)

O ensino profissional é uma via do ensino secundário que contribui para a preparação dos alunos.

Infelizmente é também uma via que precisa de ser mais valorizada, pois é frequentemente votada a uma

segunda escolha ou, pelo contrário, via única para alunos de meios socialmente mais desfavorecidos. Torna-

se, por vezes, um meio de reprodução de desigualdades sociais, quando poderia dar um contributo mais

efetivo para o progresso social.

A crise pandémica da COVID-19 afetou de modo particular as alunas e os alunos do ensino profissional.

Desde logo devido à quebra de rendimentos de milhares de famílias, nomeadamente devido a situações de

lay-off e de desemprego. Acrescendo que, devido à especificidade destes cursos, pelo seu carácter prático, e

devido à autonomia dada às escolas para encontrar soluções durante o confinamento, há uma diversidade de

situações ao nível do ensino profissional. Muitos dos alunos e das alunas dos cursos profissionais não tiveram

aulas no final do segundo período e estão agora em regime de ensino à distância e a realizar estágios.

Esta situação desigual dificulta as condições de acesso ao ensino superior por parte destas alunas e

destes alunos. A percentagem de alunas e alunos do ensino profissional a candidatar-se ao ensino superior

tem sido muito baixa ao longo dos anos, quer devido à sua situação social, quer devido a um modelo de

acesso baseado em exames sobre matérias que não fazem parte dos seus currículos. A criação dos

concursos especiais de ingresso no ensino superior para titulares dos cursos de dupla certificação do ensino

secundário e cursos artísticos especializados (Decreto-Lei n.º 11/2020, de 2 de abril) é simultaneamente um

reconhecimento deste problema e uma resposta insuficiente, tendo em conta que a nova via de acesso não

abrange todos os cursos do ensino superior.

As alunas e os alunos do ensino profissional continuam a poder candidatar-se ao concurso nacional de

acesso ao ensino superior público. No entanto, devido ao período de confinamento, muitos alunos e alunas

vão ter o estágio do 3.º ano a coincidir com a época de exames nacionais ou a ser posterior a ela, atrasando a

sua finalização do ensino secundário.

As alunas e os alunos do ensino profissional que se encontram no 3.º ano já realizaram estágio no ano

anterior e vão realizar uma Prova de Aptidão Profissional. Os estágios dos alunos e das alunas que

atualmente frequentam o 1.º e o 2.º ano dos Cursos Profissionais transitaram para o próximo ano letivo, mas

foram mantidos para quem está no 3.º ano. O que, sendo um problema para qualquer pessoa que esteja a

frequentar o 3.º ano, é um obstáculo particular para as que são candidatas ao ensino superior.

Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o Grupo Parlamentar do Bloco de

Esquerda propõe que a Assembleia da República recomende ao Governo que:

– Tome diligências junto das escolas profissionais e das escolas secundárias para uma agilização do

pagamento dos subsídios de refeição e de transporte dos alunos dos cursos profissionais, com prioridade para

os alunos e alunas com maior carência económica, nomeadamente aqueles cujo agregado familiar viu os seus

rendimentos reduzidos pelos efeitos económicos da crise pandémica.

Assembleia da República, 17 de julho de 2020.

As Deputadas e os Deputados do BE: Joana Mortágua — Alexandra Vieira — Luís Monteiro — Pedro Filipe

Soares — Mariana Mortágua — Jorge Costa — Beatriz Gomes Dias — Fabíola Cardoso — Isabel Pires —

João Vasconcelos — José Manuel Pureza — José Maria Cardoso — José Moura Soeiro — Maria Manuel Rola

— Moisés Ferreira — Nelson Peralta — Ricardo Vicente — Sandra Cunha — Catarina Martins.

(1) Texto inicial substituído a pedido do autor da iniciativa a 17 de julho de 2020 [Vide DAR II Série-A n.º 93 (2020.05.22)]

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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 515/XIV/1.ª (2)