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1. Introdução

O presente parecer sobre a Conta Geral do Estado 2018 (CGE 2018) foi

solicitado pela Comissão Parlamentar de Orçamento, Finanças e Modernização

Administrativa e insere-se nas competências constitucionais e legais do

Conselho Económico e Social.

A elaboração da Conta Geral do Estado decorre do previsto na Constituição

da República Portuguesa, no seu art.º 107º e na Lei de Enquadramento

Orçamental (LEO) no art.º 69º. Nos termos deste artigo o Governo submete à

Assembleia da República até 30 de junho do ano seguinte a documentação

que integra a CGE.

A Assembleia da República aprecia e aprova a CGE até 31 de dezembro

seguinte.

A CGE 2018 tem data de entrada na Comissão parlamentar supra referida no

dia 02-07-2019.

O CES reafirma, como tem feito em anteriores pareceres, a importância da CGE

como documento de prestação de contas, que vai muito para além do

cumprimento dos preceitos legais previstos na LEO, nomeadamente no que se

refere às normas e quadros contabilísticos.

O CES congratula-se com o facto de este ano, o documento ter sido enviado

ao Conselho para apreciação a 20 de julho dando o tempo necessário a este

órgão para analisar o documento e redigir o parecer que agora se apresenta.

A CGE é também, e de forma muito relevante, um instrumento de avaliação ex-

post da execução orçamental e uma oportunidade para análise dos desvios

entre previsão (Orçamento do Estado) e execução (CGE) e da interpretação

das consequências desses desvios para a política orçamental e para a sua

incidência na política macroeconómica.

II SÉRIE-A — NÚMERO 130_____________________________________________________________________________________________________

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