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A análise da CGE 2018 é feita com base na comparação com a proposta de

Lei do Orçamento de Estado para 2018 (OE 2018), e nos pareceres do CES sobre

esta proposta de Lei, sobre a CGE 2017 e os demais pareceres, entretanto,

elaborados por outras instituições nacionais.

Tal como o CES referiu no seu parecer sobre o OE 2018, 2017 fica registado como

o ano em que Portugal retoma um percurso de convergência com a União

Europeia (UE). Congratulando-se com este facto, o CES não deixa, contudo, de

notar que tal não foi suficiente para acompanhar o ritmo de crescimento de

vários países com níveis de desenvolvimento mais semelhante ao nosso. Nesse

contexto, o CES reafirma neste parecer a posição expressa já anteriormente de

crítica sobre os critérios e metas fixados pela UE, que restringem a gestão do OE

no aproveitamento da inversão de ciclo iniciada em 2017 e continuada em

2018.

No contexto de saída de procedimento por défice excessivo e de

observância dos procedimentos preventivos é fixado, para Portugal, um

ajustamento estrutural anual de, no mínimo, 0.6% do PIB; uma taxa de

crescimento nominal das despesas primárias líquidas que não pode

ultrapassar 0.1%. O Objetivo de Médio Prazo fixado para o nosso país não

são os 0.5% de défice estrutural constantes do Tratado Orçamental, mas

um superavit de saldo estrutural de 0.25% do PIB a atingir em 20201 .

2. Considerações Gerais

O CES considera que um dos aspetos mais relevantes da CGE é o facto

de ser o principal documento de prestação de contas do Estado

Português. Nesse sentido, deveria por um lado, servir de base a um

debate alargado na sociedade e, por outro, permitir o controlo da

1 Conforme considerando 6 da recomendação do Conselho relativa ao Programa Nacional de Reformas de Portugal para 2018 de 13 de julho de 2018.

31 DE JULHO DE 2020_____________________________________________________________________________________________________

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