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d) Tal como no parecer da CGE 2016 e no parecer da CGE 2017, o

CES continua a considerar deficiente a apresentação das contas

das empresas públicas e do seu contributo para efeito do

apuramento do saldo global;

e) Também seguindo os pareceres anteriores, o CES continua a não

encontrar informação clara sobre a aplicação territorial e setorial

do investimento público.

Esta limitação segue o procedimento já verificado no OE 2018, e

nos anteriores OE;

f) O CES considera que a informação sobre o grau de execução das

medidas orçamentais é insuficiente.

Esta insuficiência não permite, mais uma vez, uma comparação

com o impacto previsto no OE 2018.

O quadro 8 do Relatório da CGE apresenta este impacto, mas

apenas para medidas temporárias e não recorrentes;

g) No ano de 2018, o Estado português assumiu a obrigatoriedade de

instituir relatórios anuais de análise orçamental com impacto de

género (artigo 17º da Lei do Orçamento do Estado nº114/2017, de

29 de dezembro). Neste contexto, o CES lamenta a não existência,

na CGE, de referência ao cumprimento desta obrigação.

31 DE JULHO DE 2020_____________________________________________________________________________________________________

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