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3 DE AGOSTO DE 2020

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recapitulativa a que se refere a alínea c) do n.º 1 do artigo 23.º do Regime do IVA nas Transações

Intracomunitárias, até 31 de dezembro de 2020.

Aprovado em 23 de julho de 2020.

O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.

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DECRETO DA ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA N.º 52/XIV

TRANSPÕE A DIRETIVA (UE) N.º 2017/828 DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO, DE 17

DE MAIO DE 2017, RELATIVA A DIREITOS DOS ACIONISTAS DE SOCIEDADES COTADAS NO QUE

CONCERNE AO SEU ENVOLVIMENTO A LONGO PRAZO, ALTERA O CÓDIGO DOS VALORES

MOBILIÁRIOS, O REGIME GERAL DOS ORGANISMOS DE INVESTIMENTO COLETIVO E O REGIME

GERAL DAS INSTITUIÇÕES DE CRÉDITO E SOCIEDADES FINANCEIRAS, E REVOGA A LEI N.º 28/2009,

DE 19 DE JUNHO

A Assembleia da República decreta, nos termos da alínea c) do artigo 161.º da Constituição, o seguinte:

Artigo 1.º

Objeto

1– A presente lei transpõe para a ordem jurídica interna a Diretiva (UE) n.º 2017/828 do Parlamento

Europeu e do Conselho, de 17 de maio de 2017, que altera a Diretiva 2007/36/CE, do Parlamento Europeu e

do Conselho, de 11 de julho de 2007, relativa ao exercício de certos direitos dos acionistas de sociedades

cotadas, no que se refere aos incentivos ao envolvimento dos acionistas a longo prazo.

2– A presente lei procede:

a) À alteração:

i) Do Código dos Valores Mobiliários, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 486/99, de 13 de novembro;

ii)Do Regime Geral dos Organismos de Investimento Coletivo, aprovado em anexo à Lei n.º 16/2015,

de 24 de fevereiro;

iii) Do Regime Geral das Instituições de Crédito e Sociedades Financeiras, aprovado pelo Decreto-Lei

n.º 298/92, de 31 de dezembro.

b) À revogação da Lei n.º 28/2009, de 19 de junho, na sua redação atual.

c) À determinação do regime de medidas e sanções aplicáveis ao incumprimento das normas da presente

lei.

Artigo 2.º

Alteração ao Código dos Valores Mobiliários

Os artigos 85.º, 93.º, 222.º-A, 359.º, 390.º, 392.º, 394.º, 397.º e 400.º do Código dos Valores Mobiliários

passam a ter a seguinte redação:

«Artigo 85.º

[…]

1– […]: