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8 DE SETEMBRO DE 2020

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Artigo 10.º Publicação no Diário da Assembleia da República

1 – O relato fiel e completo do que ocorrer nas reuniões da Comissão Permanente é publicado na 1.ª série

do Diário da Assembleia da República. 2 – Dele devem constar: a) As horas de abertura e encerramento, os nomes do Presidente e dos Secretários;b) A reprodução integral de todas as declarações e intervenções produzidas;c) Um sumário com a menção dos assuntos tratados e a indicação dos intervenientes nas discussões.

Artigo 11.º Publicidade das reuniões

As reuniões da Comissão Permanente são públicas.

Artigo 12.º Alterações ao Regulamento

O presente regulamento pode ser alterado pela Comissão Permanente, por iniciativa de qualquer

Deputado.

Artigo 13.º Casos omissos

Nos casos omissos aplica‐se, com as necessárias adaptações, o Regimento da Assembleia da República.

Artigo 14.º Entrada em vigor

O presente regulamento entra em vigor imediatamente após a sua aprovação pela Comissão Permanente.

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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 607/XIV/1.ª RECOMENDA AO GOVERNO QUE, EM ARTICULAÇÃO COM AS AUTARQUIAS LOCAIS, ELABORE

UM PLANO ESPECÍFICO PARA O TRANSPORTE DOS ALUNOS PARA AS ESCOLAS

Exposição de motivos

O número de infetados pelo novo coronavírus encontra-se atualmente, a crescer exponencialmente, o que torna cada vez mais real a existência de uma segunda vaga da pandemia em Portugal.

O nosso país vizinho já se encontra, efetivamente, a braços com uma nova vaga que os investigadores associam ao desconfinamento e ao consequente aumento significativo da atividade social.

Em Portugal foram registados, no último sábado, mais de 486 novos casos de COVID-19, um número que não era tão elevado desde que se procedeu ao desconfinamento, o que nos preocupa, tendo em conta que estamos a poucos dias do regresso às aulas.

Pese embora as escolas estejam a delinear uma estratégia que controle as movimentações dos alunos, professores e funcionários, para que se consiga evitar um contágio global de uma instituição de ensino, a