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II SÉRIE-A — NÚMERO 5

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planeamento, organização e prestação de cuidados de enfermagem aos pacientes, durante um período de pelo

menos três anos consecutivos, nos cinco anos anteriores à data de emissão do certificado, os seguintes títulos

de formação de enfermeiro responsável por cuidados gerais:

a) «Certificat de competente profesionale de asistent medical generalist» com estudos pós-secundários,

obtido numa «şcoală postliceală», comprovando formação iniciada antes de 1 de janeiro de 2007;

b) «Diplomă de absolvire de asistent medical generalist», com curso superior de curta duração, comprovando

formação iniciada antes de 1 de outubro de 2003;

d) «Diplomlă de licenţlă de asistent medical generalist», com curso superior de longa duração, comprovando

formação iniciada antes de 1 de outubro de 2003.

SUBSECÇÃO IV

Dentista

Artigo 31.º

Formação de base de dentista

1 - A admissão à formação de base de dentista depende da posse de um diploma ou certificado que faculte

o acesso aos estudos em causa em estabelecimentos universitários ou em institutos superiores de um Estado-

Membro que tenham um nível reconhecido como equivalente.

2 - A formação de base de dentista compreende um mínimo de cinco anos, que podem, complementarmente,

ser expressos sob a forma de créditos ECTS equivalentes e devem consistir em, pelo menos, 5000 horas de

formação teórica e prática a tempo inteiro ministrada numa universidade ou instituto superior de nível equivalente

ou sob a orientação de uma universidade, que correspondam, pelo menos, ao programa constante do ponto 3.1

do anexo II.

3 - [Revogado].

4 - A formação de base de dentista garante que o requerente adquiriu os conhecimentos e as competências

seguintes:

a) Conhecimentos adequados das ciências em que assenta a atividade de dentista, bem como uma boa

compreensão dos métodos científicos, incluindo os princípios da medição das funções biológicas, da apreciação

de factos cientificamente estabelecidos e da análise de dados;

b) Conhecimentos adequados da constituição, da fisiologia e do comportamento dos indivíduos sãos e

doentes, bem como da influência dos meios físico e social sobre o estado de saúde do ser humano, na medida

em que tais elementos tenham relação com a atividade de dentista;

c) Conhecimentos adequados da estrutura e da função dos dentes, da boca, dos maxilares e dos tecidos

adjacentes, sãos e doentes, bem como das suas relações com o estado de saúde geral e o bem-estar físico e

social do paciente;

d) Conhecimentos adequados das disciplinas e métodos clínicos que forneçam um quadro coerente das

anomalias, lesões e doenças dos dentes, da boca, dos maxilares e dos tecidos adjacentes, bem como dos

aspetos preventivo, de diagnóstico e terapêutico da odontologia;

e) Experiência clínica adequada sob a orientação apropriada.

5 - A formação a que se refere o número anterior confere a competência necessária para o conjunto das

atividades de prevenção, diagnóstico e tratamento de anomalias e doenças dos dentes, da boca, dos maxilares

e dos tecidos adjacentes.

Artigo 32.º

Formação de dentista especialista

1 - A admissão à formação de dentista especialista depende da realização completa e com êxito da formação

básica dos dentistas referida no artigo anterior ou da posse dos documentos referidos nos artigos 19.º e 34.º.