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25 DE SETEMBRO DE 2020

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doenças cardiovasculares (entre as quais o enfarte do miocárdio), e também o cancro, existindo já estudos que comprovam a ligação entre a existência de neoplasias e a disrupção dos ritmos circadianos. Há, ainda, ligação a problemas reprodutivos nas mulheres e um aumento da suscetibilidade a doenças menores como infeções respiratórias.

A alteração dos hábitos de vida, alimentares e de sono resultantes do trabalho por turnos aumenta, também, o risco de obesidade, diabetes tipo II e deficiência de vitamina D, nos casos em que existe baixa exposição solar.

Para além disto, importa ter em conta que Portugal enfrenta grandes desafios no que diz respeito à saúde psicológica e aos riscos psicossociais no trabalho, os quais têm um elevado custo humano, económico e social. E, é inegável que o trabalho noturno e por turnos constituem riscos psicossociais, representando estes, atualmente, uma das maiores ameaças à saúde física e mental dos trabalhadores e ao bom funcionamento e produtividades das organizações.

De facto, os estudos indicam que o trabalho noturno e por turnos pode provocar stress no trabalho (ou stress ocupacional), que ocorre quando alguém sente que as exigências do seu papel profissional são maiores do que as suas capacidades e recursos para realizar o trabalho.

Os sinais típicos de stress ocupacional incluem sintomas físicos, como cansaço, aperto no peito, indigestão, dor de cabeça, alterações de apetite e do peso e alterações do sono e da vigília, bem como sintomas psicológicos, como irritabilidade, ansiedade, indecisão, desmotivação, dificuldades de concentração, isolamento ou agressividade, alterações do humor, alterações nas funções executivas e diminuição da capacidade para o trabalho.1

Um estudo publicado em 2013, denominado «European opinion polls on safety and health at work», revela que Portugal está classificado como o terceiro país europeu com a maior proporção de trabalhadores que diz que o stress relacionado com o trabalho é muito comum (28%), quase o dobro da média na Europa.2

Para além dos impactos negativos na saúde e bem-estar dos trabalhadores, as consequências desta forma de organização do trabalho são ainda visíveis ao nível da diminuição da segurança daqueles, dado que a capacidade de concentração, atenção e reflexo diminuem drasticamente em quem sofre perturbações no seu sono, o que aumenta a probabilidade da existência de erros e acidentes.

Existe, ainda, uma redução da produtividade e eficiência dos trabalhadores e um aumento das taxas de absentismo.

Por último, do ponto de vista social, os danos são também muito elevados, uma vez que estas formas de organização de trabalho têm um forte impacto na vida pessoal e familiar dos trabalhadores. A existência de horários desregulados e rotativos dificulta a conciliação da vida pessoal e familiar com a vida profissional, pela dificuldade em fazer coincidir estes horários com o dos restantes membros do agregado familiar. Assim, para além dos impactos na saúde e bem-estar do trabalhador, o trabalho por turnos e noturno dificulta o estabelecimento e/ou fortalecimento das relações familiares e de amizade, impedindo o trabalhador de usufruir de tempos de descanso e de lazer com a sua família e amigos.

Face ao exposto, propomos um conjunto de alterações legislativas com o objetivo de atenuar, compensar ou prevenir a penosidade acrescida resultante do trabalho por turnos e do trabalho noturno.

Nestas alterações inclui-se, nomeadamente, o direito de a trabalhadora grávida, puérpera ou lactante ser dispensada de prestar trabalho por turnos e do trabalhador menor ser dispensado de prestar trabalho noturno e por turnos.

Garantimos que o trabalho por turnos só pode ser prestado com acordo escrito do trabalhador e em casos devidamente justificados e fundamentados, nomeadamente nos casos em que o trabalho, pela sua natureza, não pode sofrer interrupções ou se torne indispensável para prevenir ou reparar prejuízos graves para a empresa ou para a sua viabilidade, cabendo à entidade patronal a prova da necessidade da organização do trabalho por turnos.

Depois, prevê-se que a duração de trabalho de cada turno não pode ultrapassar 6 horas de trabalho diário e deve ser interrompido para pausa e/ou refeição por um período mínimo de 30 minutos, considerando-se

1 Cfr. Bickford, M. (2005). Stress in the Workplace: A General. Overview of the Causes, the Effects, and the Solutions. Canadian Mental Health Association 2 Cfr. Pan-European opinion poll on occupational safety and health, from European Agency for Safety and Health at Work – EU-OSHA, 2013 (pode ser consultado em https://osha.europa.eu/pt/facts-and-figures/european-opinion-polls-safety-and-health-work/european-opinion-poll-occupational-safety-and-health-2013)