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7 DE OUTUBRO DE 2020

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Na presente fase do processo legislativo, a iniciativa em apreço não nos parece suscitar outras questões em

face da lei formulário.

• Regulamentação ou outras obrigações legais

A iniciativa em análise prevê a regulamentação pelo Governo (artigo 5.º), no prazo de 60 dias após a sua

entrada em vigor.

Prevê, ainda para o governo, a obrigação anual de apresentação do relatório à Assembleia da República até

ao dia 1 de outubro de cada ano, ou, quando, por motivo de realização de eleições legislativas, não for possível

cumprir o prazo previsto no número anterior, o governo apresenta o relatório à Assembleia da República

juntamente com a proposta de Orçamento do Estado (artigo 4.º).

IV. Análise de direito comparado

• Enquadramento internacional

Países europeu

A legislação comparada é apresentada aqui para os seguintes Estados-Membros da União Europeia:

Espanha e França.

ESPANHA

O artigo 134.º da Constitución Española determina que cabe ao governo a elaboração do Orçamento do

Estado e às Cortes Gerais a sua análise, emenda e aprovação.

A Ley 47/2003, de 26 de noviembre, General Presupuestaria, (versão consolidada) tem por objeto a

regulação do processo orçamental, económico, financeiro e contabilístico do sector público. No seu artigo 37.2

vem elencada toda a documentação complementar que deverá acompanhar a proposta de lei do orçamento do

estado. O Real Decreto 931/2017, de 27 de outubro, que regula a Memoria del Análisis de Impacto Normativo,

remete, na Disposição Adicional Segunda, precisamente para o artigo 37.2 da Ley General Presupuestaria.

A Constituição, no seu artigo 45.º estabelece que todos têm direito a desfrutar de um meio ambiente

adequado para o desenvolvimento da pessoa assim como o dever de o conservar. Determina que os poderes

públicos velarão pela utilização racional de todos os recursos naturais, com o fim de proteger e defender o meio

ambiente e melhorar a qualidade de vida. Também prevê a aplicação de sanções para quem violar o meio

ambiente. O seu artigo 149.º determina ainda que o Estado tem competência exclusiva sobre a legislação básica

do meio ambiente, sem prejuízo das comunidades autónomas estabelecerem normas adicionais de proteção.

No ordenamento jurídico espanhol a matéria do ambiente não está sistematizada encontrando-se dispersa

por vários diplomas.

A Ley 34/2007, de 15 de noviembre (versão consolidada) tem como objetivo estabelecer as bases em matéria

de proteção, vigilância e redução da contaminação atmosférica com o fim de evitar ou minorar os danos que

esta pode causar às pessoas e ao meio ambiente.

A matéria referente à responsabilidade sobre o ambiente, tendo em vista a prevenção e reparação de danos

ambientais está regulada na Ley 26/2007, de 23 de octubre, de Responsabilidad Medioambiental, (versão

consolidada) que transpôs para a ordem jurídica interna a Diretiva 2004/35/CE do Parlamento Europeu e do

Conselho, relativa à responsabilidade ambiental em termos de prevenção e reparação de danos ambientais.

Esta lei foi regulamentada pelo Real Decreto 2090/2008, de 22 de diciembre (versão consolidada).

Para melhor desenvolvimento sobre a matéria relativa ao meio ambiente, o sítio do Ministério da Transição

Ecológica contém legislação e documentos que compreendem vários temas ligadas ao ambiente, concretamente

sobre as alterações climáticas. Destaca-se o Plan Nacional de Adaptación al Cambio Climático (PNACC) e a

Estrategia Española de Cambio Climático y Energía Limpia.