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12 DE OUTUBRO DE 2020

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instituições e condiciona fortemente a capacidade de atração de investimento privado, condição essencial ao

crescimento económico e social de uma sociedade.

Sendo uma condição essencial para a saúde da democracia e para a afirmação de um Estado

transparente, justo e equitativo, o Governo pretende dar continuidade às ações que têm vindo a ser

empreendidas, dando execução à estratégia nacional de combate à corrupção, que compreenda os momentos

da prevenção, deteção e repressão da corrupção, tanto o setor público como o setor privado.

Serão empreendidas ações a montante, prevenindo os contextos geradores de corrupção, designadamente

eliminando os bloqueios ou entraves burocráticos, mas também será necessário capacitar o sistema com uma

compreensão completa do fenómeno, reunindo dados que permitam definir indicadores de risco, corrigir más

práticas e concentrar a investigação nos principais focos de incidência da corrupção.

Para atingir estes objetivos, o Governo irá:

 Introduzir a temática da “Corrupção – Prevenir e Alertar” como área transversal a vários domínios da

Cidadania e Desenvolvimento em todos os ciclos do ensino básico e secundário e dar relevo à matéria em

unidades curriculares do ensino superior e em bolsas e projetos de investigação financiados por agências

públicas;

 Formar para o valor da integridade quem tem vínculo de emprego público, ingresse em determinadas

profissões, ou seja, nomeado para certos cargos;

 Instituir o relatório nacional anticorrupção, no qual deverão estar tratados dados informativos e súmulas

dos factos relativos a crimes de corrupção que deram origem a condenações já transitadas em julgado;

 Estabelecer que, de 3 em 3 anos, no âmbito dos relatórios de política criminal, a Procuradoria Geral da

República deve reportar à Assembleia da República o grau de aproveitamento e aplicação dos mecanismos

legalmente existentes no âmbito do combate à corrupção;

 Cooperar com outros Estados, em particular no quadro da União Europeia e da CPLP, para uma

resposta mais efetiva aos fenómenos corruptivos e cooperar com organizações e organismos internacionais

como as Nações Unidas, a OCDE, o Conselho da Europa (GRECO) e o Grupo de Ação Financeira

Internacional (GAFI);

 Reforçar mecanismos de articulação entre entidades públicas e entre estas e as privadas, fomentando o

intercâmbio de informações quanto a boas práticas e estratégias de prevenção, deteção e repressão,

nomeadamente através da criação de bancos digitais, associados a uma plataforma comunicacional para

partilha de informações, e da implementação de um espaço institucional onde possa ter lugar um encontro

periódico entre as referidas entidades;

 Reforçar mecanismos de articulação entre instituições específicas tendo em vista a comunicação e a

troca de informações entre elas;

 Organizar, nos organismos públicos, e através de meios de divulgação de publicidade institucional,

campanhas que alertem para práticas corruptivas comuns, incentivem o seu repúdio, esclareçam os meios de

denúncia existentes e evidenciem os valores envolvidos;

 Consagrar o princípio da “pegada legislativa”, estabelecendo o registo obrigatório de qualquer

intervenção de entidades externas no processo legislativo, desde a fase de conceção e redação do diploma

legal até à sua aprovação final;

 Consolidar e desenvolver a experiência, atualmente em curso, de avaliação da permeabilidade das leis

aos riscos de fraude, corrupção e infrações conexas, consagrando a obrigatoriedade de avaliação prévia

fundamentada das medidas de política na ótica da prevenção da corrupção;

 Garantir, no âmbito do referido processo de avaliação legislativa, transparência e simplicidade jurídicas

dissuasoras de comportamentos administrativos “facilitadores”;

 Promover a proximidade e a confiança do cidadão na Administração Pública, eliminando atos

burocráticos que possam motivar o fenómeno da corrupção, implementando procedimentos simples e

eficientes e criando canais de comunicação interna, que favoreçam a participação dos trabalhadores na

apresentação de soluções para a eliminação de atos burocráticos, supérfluos ou desnecessários;

 Aumentar a digitalização das comunicações entre a Administração Pública e os cidadãos, promovendo a

oferta de serviços por via informática;

 Informatizar os serviços disponibilizados pela Administração Pública, por forma a criar sistemas