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12 DE OUTUBRO DE 2020

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da organização e gestão do Estado e dá cumprimento a objetivos de maior eficácia, eficiência e proximidade

das políticas públicas, na medida em que possibilita uma maior adequação dos serviços prestados à

população.

Num contexto marcado pela relação de confiança com as autarquias locais, por uma significativa

recuperação e crescimento da capacidade financeira dos municípios e freguesias, pela devolução de

autonomia ao poder local e pelo maior processo de descentralização de competências das últimas décadas,

pretende-se aprofundar o processo de reforma do Estado, estabelecendo uma governação de proximidade

baseada no princípio da subsidiariedade.

Neste quadro, as linhas condutoras de ação até 2023 são a elevação da participação local na gestão das

receitas públicas até à média da União Europeia, a consolidação do processo de descentralização e o

alargamento dos poderes locais a nível infra estadual. Mais capacidade de ação das autarquias locais deverá

ser acompanhada pelo reforço dos mecanismos de transparência e de fiscalização democrática das políticas

locais.

Democratizar a governação territorial

O Governo irá:

 Harmonizar as circunscrições territoriais da Administração desconcentrada do Estado e proceder à

integração nas CCDR dos serviços desconcentrados de natureza territorial, designadamente nas áreas da

educação, saúde, cultura, ordenamento do território, conservação da natureza e florestas, formação

profissional e turismo, bem como dos órgãos de gestão dos programas operacionais regionais e demais

fundos de natureza territorial, sem prejuízo da descentralização de algumas destas competências para as

comunidades intermunicipais e áreas metropolitanas;

 Atribuir às áreas metropolitanas competências supramunicipais nos respetivos territórios,

designadamente nos domínios da mobilidade e transportes (incluindo os operadores de transportes públicos),

do ordenamento do território e da gestão de fundos europeus.

Aprofundar a descentralização e a subsidiariedade

O Governo irá:

 Concretizar até 2022 a transferência, para as entidades intermunicipais, municípios e freguesias, das

competências previstas nos diplomas setoriais aprovados com base na Lei-Quadro da Descentralização;

 Aprovar as novas competências a descentralizar para as entidades intermunicipais, municípios e

freguesias no ciclo autárquico 2021-2025, aprofundando as áreas já descentralizadas e identificando novos

domínios com base na avaliação feita pela Comissão de Acompanhamento da Descentralização e em diálogo

com a Associação Nacional de Municípios Portugueses (ANMP) e com a Associação Nacional de Freguesias

(ANAFRE);

 Desenvolver estruturas de apoio técnico partilhado, a nível intermunicipal, para apoio ao exercício de

novas competências pelos municípios e freguesias;

 Criar projetos-piloto de gestão descentralizada nas áreas da educação, da saúde, do desenvolvimento

rural, das políticas sociais e da formação profissional;

 Dotar todas as freguesias de condições para o exercício de novas competências, designadamente

admitindo a possibilidade de contarem sempre com um membro exercendo funções a tempo parcial;

 Aprovar os critérios de criação e agregação de autarquias locais, prevendo a participação obrigatória

dos órgãos das autarquias abrangidas e garantindo a estabilidade territorial mínima ao longo de três

mandatos.

Reforçar a transparência na governação local

O Governo irá: