O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

II SÉRIE-A — NÚMERO 16

20

inteligentes de identificação de padrões de comportamentos suspeitos (sistemas de alerta);

 Oferecer aos cidadãos, quando um pedido é apresentado junto de um serviço ou organismo da

Administração Pública, informação quanto ao estado do pedido, o tempo estimado para a tomada de decisão,

a identificação dos serviços envolvidos no procedimento e o valor a pagar pelo serviço prestado;

 Elaborar e publicitar – online, nas instalações dos serviços e até telefonicamente – guias informativos

com a descrição dos vários serviços prestados pela administração, dos requisitos da prestação, dos prazos de

decisão médios e dos pagamentos associados;

 Desenvolver uma ficha procedimental normalizada, de aplicação relativamente padronizada aos vários

procedimentos administrativos, que ofereça ao particular a possibilidade de conhecer imediatamente e de

forma simplificada os elementos do procedimento em causa – o prazo, o custo, as formas de reação

administrativa e judicial, os mecanismos informáticos que permitem acompanhar o estado do procedimento, os

mecanismos de agilização procedimental e de simplificação a que possa recorrer;

 Promover a ética pública por via da adoção de programas de cumprimento normativo também no setor

público, com especial enfoque na análise de riscos e nos planos de prevenção ou gestão de riscos, nos canais

de denúncia, na institucionalização de gabinete responsável pelo programa de cumprimento normativo, no

código de ética ou de conduta, e na formação de dirigentes e de funcionários públicos;

 Consagrar o princípio, segundo o qual, qualquer decisão administrativa que conceda uma vantagem

económica acima de determinado valor tem de ser assinada por mais do que um titular do órgão competente,

ou confirmada por uma entidade superior, e publicitada num portal online;

 Promover a criação do Regime Geral de Prevenção da Corrupção (RGPC), do qual decorra para a

administração direta e indireta do Estado, das regiões autónomas e das autarquias locais e para o setor

público empresarial, a obrigatoriedade de adoção e de implementação de programas de cumprimento

normativo;

 Promover a instituição do Mecanismo de Prevenção da Corrupção, independente, especializado e

exclusivamente dedicado ao desenvolvimento de políticas anticorrupção, com poderes de iniciativa, controlo e

sancionamento;

 Reforçar o papel a desempenhar pelas entidades com natureza inspetiva do Estado, nomeadamente as

inspeções setoriais e regionais, órgãos e serviços de inspeção, auditoria e fiscalização, que tenham por

missão o exercício do controle interno do Estado, enquanto garantes da permanente atualização dos Planos

de Prevenção da Corrupção e de Infrações Conexas;

 Reforçar a ação de fiscalização e responsabilização financeira feita pelo Tribunal de Contas, como meio

de promoção da transparência e integridade, dentro dos serviços e organismos da Administração Pública que

prestam contas a este Tribunal e que estão sujeitos à sua jurisdição, nomeadamente através da atualização do

valor de dispensa de fiscalização, do alargamento da competência do Tribunal sobre entidades cuja atividade

seja maioritariamente financiada por dinheiros públicos ou que estejam sujeitas ao controlo de gestão pública

e da sujeição de pessoas coletivas ao regime de responsabilidade financeira;

 Garantir a existência, em todas as entidades públicas, de normas de controlo interno, devidamente

publicitadas, que tratem matérias como garantias de imparcialidade e legalidade na contratação ou segurança

de inventários, elaboradas de acordo com um modelo de partilha de conhecimentos;

 Continuar a dar concretização ao princípio da transparência em áreas como, por exemplo, a da

contratação pública, a da venda de bens por negociação particular, a da atribuição de subvenções públicas

pelo Estado e outras pessoas coletivas públicas e a da gestão de fundos comunitários;

 Integrar os sistemas de gestão financeira com os sistemas de inventariação e contratação no âmbito da

Administração Direta e Indireta do Estado, disponibilizando estas ferramentas também à Administração

Regional e Local;

 Promover uma publicação mais eficiente das contas dos partidos políticos, de forma uniformizada e

facilitando o acesso, especialmente no que concerne aos períodos eleitorais;

 Modernizar o registo de interesses dos titulares de cargos políticos e de altos cargos públicos,

permitindo a recolha de mais informação e um melhor cruzamento de dados;

 Tornar efetiva a fiscalização da declaração única por parte dos Conselhos Superiores das magistraturas;

 Uniformizar o regime geral da responsabilidade penal das pessoas coletivas e equiparadas e