O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

II SÉRIE-A — NÚMERO 16

28

radicalização e ao recrutamento, em todos os patamares em que os interesses do país se projetam, ao nível

nacional, europeu ou internacional;

 Intervir sobre fenómenos de violência, nomeadamente os ligados à atividade desportiva, criando

mecanismos dissuasores de comportamentos racistas, xenófobos, sexistas e demais manifestações de

intolerância, estimulando atitudes éticas e cívicas que permitam a fruição tranquila dos espaços públicos;

 Reforçar a Rede Nacional de Segurança Interna (RNSI) como base tecnológica para os sistemas das

forças e serviços de segurança e do sistema de proteção civil de emergência, bem como dotar as Forças e

Serviços de Segurança de mais e melhores meios tecnológicos para o cumprimento da sua missão;

 Reforçar a resiliência e capacidade de resposta da Rede SIRESP;

 Atualizar as regras para a instalação de sistemas de videovigilância em zonas de risco, para a utilização

de Veículos Aéreos Não Tripulados (drones) e para a utilização de sistemas de registo de imagem pelas

Forças de Segurança no respeito pelos direitos fundamentais dos cidadãos;

 Desenvolver, em articulação com as autarquias, a implementação de uma nova geração de Contratos

Locais de Segurança visando prevenir a criminalidade, garantir a ordem pública e proteção de pessoas e bens,

que concretizem uma estratégia de policiamento de proximidade em domínios como a segurança escolar, o

apoio aos idosos ou a segurança no desporto e em grandes eventos e a adequada integração de migrantes;

 Reforçar os métodos do policiamento de proximidade, com utilização de metodologias aperfeiçoadas de

proteção das populações, incluindo as mais vulneráveis, bem como de fiscalização do espaço público e da sua

preservação e do patrulhamento para a realização do bem-estar das populações, em cooperação com as

autarquias locais.

Uma Justiça eficiente, ao serviço dos direitos e do desenvolvimento económico-social

Não obstante o princípio da separação de poderes e a independência do poder judicial, valores basilares

do Estado de Direito Democrático, se encontrarem consolidados, importa reforçar a dimensão da Justiça

enquanto serviço público. A confiança na Justiça – substantiva, processual e atempada – por parte dos

cidadãos e agentes económicos, e para a qual é forçoso que as políticas públicas e os agentes da Justiça

contribuam, reveste-se de especial importância na redução da incerteza na relação da sociedade com o

Estado.

Aumentar a confiança dos cidadãos e das empresas na Justiça é crucial ao desenvolvimento social e

económico do país e, para tal, é decisivo investir na melhoria do serviço prestado, da imagem pública da

Justiça e da perceção social sobre os seus serviços.

Assim, tornar a Justiça mais próxima, mais eficiente e mais célere, aumentar a transparência e a prestação

de contas do serviço público de Justiça e contribuir para melhorar a qualidade da Justiça, criando as condições

legislativas, materiais e técnicas para o efeito, são objetivos essenciais.

Tornar a Justiça mais próxima dos cidadãos, mais eficiente, moderna e acessível

Uma Justiça ao serviço dos direitos dos cidadãos e do desenvolvimento económico-social tem de ser, em

primeiro lugar, eficiente. A eficiência exige celeridade das decisões e um modelo de funcionamento

simplificado, que permita a todos os cidadãos aceder à Justiça em condições de igualdade. A morosidade e a

complexidade processuais, bem como o atual sistema de custas processuais são um obstáculo à plena

realização dos direitos e também um entrave ao desenvolvimento económico. Para implementar soluções

modernas, simples e eficientes, o Governo irá:

 Implementar um sistema de apoio judiciário mais efetivo, apto a abranger aqueles que efetivamente dele

necessitam e que, simultaneamente, assegure uma boa gestão dos recursos públicos, com garantia da

qualidade dos profissionais que prestam esse serviço, fomentando a sua formação contínua e a troca de

experiências entre si;

 Estabelecer no âmbito da Lei de Programação do Investimento em Infraestruturas e Equipamentos do

Ministério da Justiça a programação plurianual dos investimentos com vista à implementação de uma

estratégia plurianual de construção, requalificação e conservação das infraestruturas, bem como a renovação