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II SÉRIE-A — NÚMERO 16

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Aumentar a transparência na administração da justiça

A administração da justiça é um serviço público que integra o cerne do Estado de Direito Democrático. Para

garantir que a justiça nas suas várias dimensões e, em especial, no que se refere ao seu funcionamento e

resultados, atua de forma transparente e possa ser escrutinável pelos cidadãos, o Governo irá:

 Assegurar aos cidadãos, de dois em dois anos, um compromisso público quantificado quanto ao tempo

médio de decisão processual, por tipo de processo e por tribunal;

 Consolidar a Plataforma Digital da Justiça, enquanto ponto único de contacto e acesso a informação e

serviços online relevantes para os cidadãos, empresas e profissionais da justiça;

 Melhorar os indicadores de gestão do sistema de justiça de modo ater informação de gestão de

qualidade disponível para os gestores do sistema e desenvolver mecanismos de alerta precoce para situações

de congestionamento dos tribunais;

 Criar bases de dados, acessíveis por todos os cidadãos, que incluam também informação estruturada

relativa aos conteúdos das decisões, números de processos distribuídos por tipo de processo por tribunal,

tempo médio das decisões em cada tribunal em função da natureza do processo, etc.;

 Reforçar as competências de gestão processual nos tribunais, enquanto condição necessária para

garantir a prestação aos cidadãos de um serviço de justiça atempado e sem desperdício de recursos;

 Simplificar a comunicação entre tribunais e outras entidades públicas, bem como a comunicação direta

com os cidadãos, aproveitando as comunicações obrigatórias para dar informação sobre a tramitação

processual em causa, eventuais custos associados e alternativas de resolução;

 Assegurar que as citações, notificações, mandados ou intimações dirigidas a particulares utilizam

sempre linguagem clara e facilmente percetível por todos os cidadãos.

Criar condições para a melhoria da qualidade e eficácia das decisões judiciais

As decisões judiciais têm uma legitimidade própria, que lhes é conferida pela Constituição e pela lei.

Contudo, e sendo essa legitimidade indiscutível, têm de ser criadas todas as condições – legais, materiais e

outras – para as tornar efetivas, melhorar o processo de decisão e aumentar a aceitação das sentenças pela

comunidade, designadamente em setores como a justiça penal, de família e laboral. Para o efeito, o Governo

irá:

 Aumentar os modelos alternativos ao cumprimento de pena privativa da liberdade em estabelecimento

prisional, em especial para condenados aos quais se recomende uma especial atenção do ponto de vista

social, de saúde ou familiar;

 Reforçar a resposta e o apoio oferecido às vítimas de crimes, em parceria com entidades públicas e

privadas, e melhorar o funcionamento da Comissão de Proteção às Vítimas de Crimes;

 Investir na requalificação e modernização das infraestruturas prisionais e de reinserção social, bem

como no acesso a cuidados de saúde da população reclusa, designadamente ao nível da saúde mental;

 Melhorar o sistema de registo criminal, garantindo a conexão entre bases de dados públicas,

clarificando as respetivas consequências em articulação com o sistema de execução de penas;

 Criar um corpo de assessores especializados para os tribunais e investir na sua formação inicial e

contínua, a funcionar de forma centralizada, designadamente em matérias cuja complexidade técnica

aconselha a existência de um apoio ao juiz;

 Garantir adequada formação inicial e contínua aos oficiais de justiça, com reforço da capacitação e

valorização das respetivas competências;

 Agilizar o tempo de resposta em matéria de perícias forenses e demais serviços no âmbito da medicina

legal;

 Permitir e incentivar a composição por acordo entre a vítima e o arguido, nos casos em que não existe

outro interesse público relevante;

 Permitir a suspensão provisória do processo para um número mais alargado de crimes, desde que todas