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II SÉRIE-A — NÚMERO 16

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Portugal – consequência da sua localização e contexto biogeográfico e das suas condicionantes geofísicas

– possui uma grande diversidade de paisagens, património geológico e biodiversidade (espécies, habitats,

ecossistemas), sendo um país rico no que toca ao seu património natural, terrestre e marinho.

No quadro de promoção de políticas ativas para a valorização do território através da paisagem,

continuarão a ser desenvolvidas respostas estruturadas que impulsionem a transformação da paisagem,

através da concretização do Programa de Transformação da Paisagem (PTP), aprovado pela Resolução do

Conselho de Ministros n.º 49/2020, de 24 de junho, e dirigido aos territórios de floresta vulneráveis,

decorrentes da conflitualidade entre a perigosidade de incêndio e a ocupação e usos do solo. O objetivo é

promover o reordenamento e diversificação da paisagem, na senda de uma floresta ordenada, biodiversa e

resiliente, conjugada com um mosaico agrícola, agroflorestal e silvopastoril, capaz de prestar diversos serviços

ambientais (biodiversidade, capacidade produtiva dos solos, combater a erosão e desertificação física dos

solos) e de sustentar as atividades económicas que lhes estão associadas, reduzindo significativamente a

severidade da área ardida e com impactos significativo e efeitos de longo prazo ao nível do crescimento

sustentável e da valorização e coesão territorial Para responder a estes desafios de transformação e

valorização da paisagem, o PTP tem inscrito as seguintes programáticas:

 «Programas de Reordenamento e Gestão da Paisagem» (PRGP), com vista à definição de diretrizes de

planeamento e gestão e ações prioritárias de intervenção, tendo por base a aptidão dos usos do solo e as

necessidades de gestão e ordenamento;

 «Áreas Integradas de Gestão da Paisagem» (AIGP), instrumento operativo de gestão e exploração

comum dos espaços agroflorestais, sujeitos a fatores críticos de risco de incêndio, a um conjunto articulado e

integrado de intervenções, com o objetivo de garantir uma maior resiliência ao fogo, melhorar os serviços de

ecossistemas e promover a adaptação às alterações climáticas;

 Programa Integrado de Apoio às Aldeias localizadas em territórios de floresta – «Condomínio de

Aldeia», com o objetivo de assegurar a reconversão de áreas de matos e floresta em redor dos aglomerados

populacionais noutros usos, desde que naturais ou seminaturais e estrategicamente geridos, garantindo a

segurança de pessoas e bens, o fornecimento de serviços prestados pelos ecossistemas e o fomento da

biodiversidade;

 Programa «Emparcelar para Ordenar», com o objetivo de fomentar o aumento da dimensão física dos

prédios rústicos em contexto de minifúndio e, assim, aumentar a viabilidade e sustentabilidade económica,

social e ambiental.

Ao nível do ordenamento do território importa, após o cumprimento da revisão do PNPOT com novos

princípios e desafios territoriais, aprofundar o quadro de referência, com a alteração e elaboração dos

Programas Regionais de Ordenamento do Território (PROT) os quais, devidamente articulados com os

programas e estratégias setoriais nacionais e considerando as estratégias sub-regionais e municipais de

desenvolvimento local, deverão estabelecer a estratégia regional de desenvolvimento territorial. Será também

o momento para reponderar os novos desafios que se colocam à organização das cidades e das regiões num

quadro pós-COVID-19.

No sentido do que é afirmado na Estratégia Nacional de Conservação da Natureza e da Biodiversidade

2030 (ENCNB 2030), que define a política nacional nesse domínio, a biodiversidade e a conservação da

natureza serão encaradas como uma oportunidade ou uma solução para determinados territórios,

desempenhando um papel crucial, designadamente no contexto dos processos de adaptação às alterações

climáticas. Ao mesmo tempo as áreas protegidas são hoje entendidas como ativos estratégicos do território

em que, em maior ou menor grau, a presença das atividades humanas é essencial para manter os valores que

as caraterizam. Valorizar o capital natural significa – deste modo – reconhecer que os valores e recursos

naturais são fonte de matérias-primas e bens essenciais e que os ecossistemas naturais prestam serviços

fundamentais para a qualidade de vida das pessoas, para a geração de riqueza e, portanto, para o

desenvolvimento económico e social.

Destaca-se, a este propósito as propostas que visam:

O desenvolvimento de políticas ativas de conservação da natureza promotoras da melhoria do estado de