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identificado um défice orçamental programado ou verificado superior a 3% do PIB10 e/ou um nível de dívida pública verificada superior a 60% do PIB11, o Conselho, sob proposta da Comissão, poderá decidir a abertura de um Procedimento por Défice Excessivo (PDE) ao país visado.

No entanto, no contexto do enorme choque económico desencadeado pela COVID-19, os ministros das finanças da União Europeia concordaram, em março de 2020, que se encontravam reunidas as condições para o recurso à cláusula de derrogação de âmbito geral (escape clause na expressão inglesa) do quadro orçamental da União Europeia.

Um recurso que se revelou fundamental para dotar os países da flexibilidade orçamental necessária para responder de forma rápida e eficaz aos efeitos socioeconómicos da pandemia.

Apesar de a cláusula se manter ativa durante o exercício de avaliação dos planos orçamentais nacionais para 2021, ainda não se encontra definido o processo que ditará o fim da sua aplicação. Sobre este assunto, o órgão consultivo da Comissão Europeia para as questões orçamentais, o European Fiscal Board, considerou que apesar da razoabilidade da ativação da cláusula de derrogação12, faltavam ainda indicações operacionais concretas relativamente à eventual suspensão ou revisão do recurso à mesma. Ainda neste âmbito, o European Fiscal Board considerou importante a obtenção de clarificações até à primavera de 2021, aconselhando que se mantenha a cláusula de derrogaçãoaté que o PIB da área do euro e da União Europeia atinja níveis pré-crise.

A esse respeito, é importante notar que a larga maioria das previsões económicas, incluindo as deste Orçamento do Estado, têm implícita a premissa de que 2022 será o ano em que se alcança um nível de PIB equivalente ao registado no período pré-crise pandémica.

No cenário de médio prazo do Ministério das Finanças, apresentado no quadro seguinte, prevê-se que depois de uma queda acentuada em 2020, o PIB deverá recuperar de forma expressiva em 2021, embora só atingindo o nível de 2019 no final de 2022.

Quadro 3.5. Saldo orçamental das Administrações Públicas (2019-2022)

Notas: E Estimativa. P Previsão.

Fonte: Ministério das Finanças.

Assumindo este cenário como o mais provável, cabe ao Governo português reforçar o seu compromisso para com a manutenção de contas públicas sólidas e saudáveis, de forma a garantir que a dívida pública portuguesa prossegue uma trajetória de sustentabilidade.

10 Exceto se este for temporário, excecional e se se aproximar do valor de referência. 11 Exceto se esta se encontrar em diminuição significativa e se se estiver a aproximar, de forma satisfatória, do valor de referência. 12 European Fiscal Board, Assessment of the fiscal stance appropriate for the euro area, 1 de julho de 2020.

2019 2020E 2021P 2022P

PIB (vh, %) 2,2 -8,5 5,4 3,4

Recei ta Tota l (vh,%) 3,6 -7,3 8,5 2,8

Despesa Tota l (vh, %) 2,5 8,7 1,9 -0,3

Saldo Orçamental (% PIB) 0,1 -7,3 -4,3 -2,8

Despesa Total s/ COVID-19 (vh, %) 2,5 3,6 3,1 3,3

II SÉRIE-A — NÚMERO 16______________________________________________________________________________________________________

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