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16.1.1.1. Estatuto do Cuidador Informal: resulta da aprovação do Estatuto do Cuidador Informal (Lei n.º 100/2019, de 6 de setembro), na sequência da criação de projetos piloto a que se refere o artigo 131.º da LOE 2020, com efeitos adicionais em 2021.

17.1.1.1.

18.1.1.1. Prestações de parentalidade e assistência a 3.º filho: reflete o aumento no acesso às prestações de parentalidade, designadamente pelo efeito de aumento de partilha e da natalidade, bem como do impacto das alterações nestas prestações sociais introduzidas pela Lei n.º 90/2019, de 4 de setembro, com efeitos a partir de abril de 2020, designadamente o gozo obrigatório de 20 dias úteis do pai e o pagamento a 100% da remuneração de referência do beneficiário do montante diário do subsídio para assistência a filhos. 19.1.1.1. 20.1.1.1. Reforço do apoio aos alunos do ensino superior: este reforço será efetuado simultaneamente pela redução das propinas no ano letivo de 2020/2021 e pelo alargamento das bolsas de ação social e outras prestações previstas (artigos 233.º, 228.º e seguintes da LOE 2020). 21.1.1.1. 22.1.1.1. Obras de Proximidade: abrange um conjunto alargado de investimentos, nomeadamente nas áreas das infraestruturas, ambiente, habitação e a remoção do amianto nas escolas, que decorrerão ao longo de 2020 e 2021 no âmbito do PEES. 23.1.1.1. 24.1.1.1. Juros devidos pelas Administrações Públicas: constituem os juros especializados devidos pelas entidades das Administrações Públicas e referem-se aos juros da dívida pública e aos custos financeiros da dívida financeira das empresas públicas reclassificadas, bem como aos juros devidos pelos restantes subsetores das Administrações Públicas. 25.1.1.1. 26.1.1.1. Consumos intermédios: refletem todos os compromissos das Administrações Públicas no ano de 2021 que constituem esta despesa estrutural, em particular as relacionadas com a Saúde e os gastos operacionais das diversas entidades. 27.1.1.1. 28.1.1.1. Investimentos estruturantes: agrega os investimentos plurianuais estruturantes, em contratação ou em execução, com forte impacto orçamental no ano de 2021, cujo valor total seja superior a 0,01% da despesa das Administrações Públicas. Refere-se a investimentos na esfera da Administração Central, considerados para efeitos de contas nacionais (não inclui, designadamente, as empresas públicas fora do universo das Administrações Públicas).

Fonte: Ministério das Finanças.

O quadro seguinte elenca as principais medidas a implementar em 2021.

12 DE OUTUBRO DE 2020______________________________________________________________________________________________________

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