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Quanto às deduções à coleta, prevê-se que a respetiva despesa registe um incremento de 44,1 milhões de euros (10,7%), sendo que este crescimento se deve sobretudo às deduções à coleta — pessoas com deficiência que registam um aumento de 29,7 milhões de euros. Ao nível das isenções, prevê-se que a respetiva despesa registe um crescimento global de 12,8 milhões de euros, representando um aumento de 11,6%, maioritariamente explicado pelo acréscimo de 8,8 milhões de euros da despesa relativa à isenção de sujeitos passivos com um grau de deficiência igual ou superior a 60%.

Por funções, destaca-se a despesa fiscal associada a assuntos económicos, cuja evolução crescente, no período considerado, é principalmente explicada pelo regime de tributação dos residentes não habituais. Também se prevê um aumento da função proteção social devido ao crescimento da despesa fiscal relacionada com pessoas com deficiência.

Grande parte das deduções à coleta em IRS são expressão dos princípios constitucionais em matéria de tributação das pessoas singulares, sendo nesse caso consideradas como parte do sistema tributação regra e, como tal, desagravamentos estruturais excluídos da quantificação da despesa fiscal. Ainda assim, por uma questão de transparência, identifica-se a sua evolução no quadro seguinte.

Quadro 4.6. Evolução dos desagravamentos estruturais em sede de IRS

Fonte: Autoridade Tributária e Aduaneira.

2019/2018 2020(e)/2019 2021(p)/2020(e)

Art.º 78.º-A n.º 1 a) e n.º 2 a) do CIRS Dependentes 957,8 971,4 985,2 985,2 1,4 1,4 0,0

Art.º 78.º-A n.º 1 c) e n.º 2 b) do CIRS Ascendentes 2,7 2,9 3,2 3,2 9,1 9,1 0,0

Art.º 78.º-B n.º 1 e 9 do CIRSDespesas Gera is Fami l iares

1 390,4 1 432,6 1 432,6 1 432,6 3,0 0,0 0,0

Art.º 78.º-C n.º 1 a) e d) do CIRS Despesas de saúde 468,3 507,2 549,3 549,3 8,3 8,3 0,0

Art.º 78.º-D n.º 1 do CIRSDespesas de educação e formação

271,7 283,5 295,7 295,7 4,3 4,3 0,0

Art.º 78.º-E do CIRS Encargos com imóveis 177,9 187,5 187,5 187,5 5,4 0,0 0,0

Art.º 83.º- A do CIRS Pensões de a l imentos 40,8 42,2 43,7 43,7 3,4 3,4 0,0

Art.º 84.º do CIRS Encargos com lares 44,8 44,1 43,5 43,5 -1,5 -1,5 0,0

3 354,5 3 471,4 3 540,6 3 540,6 3,5 2,0 0,0

Deduções à coleta

Total

VH (%)Tipo de desagravamento Enquadramento legal Descrição 2018 2019 2020(e) 2021(p)

12 DE OUTUBRO DE 2020______________________________________________________________________________________________________

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