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Imposto Único de Circulação (IUC)

Gráfico 4.13. Despesa fiscal em IUC, por função (milhões de euros)

Gráfico 4.14. Despesa fiscal em IUC, por tipo (milhões de euros)

Fonte: Autoridade Tributária e Aduaneira

Relativamente ao IUC, prevê-se que, em 2021, a despesa fiscal se situe em 15,7 milhões de euros, representando um acréscimo de 16,4%, comparativamente a 2018.

A previsão para 2021, baseia-se na alteração da base tributável do imposto, resultante do processo de substituição dos veículos da categoria A pelos da categoria B, pelo que será expectável um aumento da despesa fiscal, nomeadamente nas isenções previstas nas alíneas a) dos nos 2 e 8 do mesmo artigo. Apesar do processo de substituição dos veículos da categoria A pelos da B também causar um aumento de despesa fiscal relativamente à isenção prevista na alínea a) do nº 2 do artigo 5º do CIUC, prevê-se que esse aumento seja condicionado pela limitação ao valor da isenção introduzida na redação do nº 5 do artigo 5º do CIUC, através do artigo 3º do Decreto-Lei nº 41/2016, de 1 de agosto.

No que se refere à despesa fiscal por tipo, destaca-se o aumento de 19,5% relativo às isenções relacionadas com pessoas com deficiência. Por funções, destaca-se a despesa fiscal associada a proteção social e à promoção regional.

Deve ainda assinalar-se que a existência de duas categorias de tributação (A e B) para os veículos ligeiros pode ser considerado um benefício fiscal de facto. Face aos níveis de tributação impostos sobre a categoria B, veículos de iguais características da categoria A pagam um IUC substancialmente inferior. Com efeito, estudos da Autoridade Tributária e Aduaneira indicam que a diferenciação entre estas duas categorias corresponde a uma despesa fiscal de cerca de 400 milhões de euros.

Esta disparidade verifica-se também noutras categorias, nas quais não existe tributação em função das emissões de CO2 e nas quais a idade contribui inclusivamente para fomentar veículos mais antigos: é o caso dos motociclos (categoria E) e dos veículos pesados (categorias C e D). O favorecimento de veículos com certas idades (na maioria das vezes, os mais antigos e por isso mais poluentes) constitui um benefício fiscal implícito, com receita de que o Estado abdica todos os anos.

II SÉRIE-A — NÚMERO 16______________________________________________________________________________________________________

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