O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

• as taxas têm um peso de 86,5% no agregado das Taxas, multas e outras penalidades destacando-se as taxas de justiça e de registo (predial, civil e comercial), as portagens e as propinas;

• a principal componente dos Rendimentos da propriedade são os dividendos de sociedades financeiras, prevendo-se a entrega de 374,5 milhões de euros pelo Banco de Portugal e 159,6 milhões de euros pela Caixa Geral de Depósitos13;

• nas Transferências correntes salientam-se as recebidas da Segurança Social (para o Instituto de Emprego e Formação Profissional e Caixa Geral de Aposentações) e da União Europeia (com destaque para as recebidas pela Administração Central do Sistema de Saúde, Instituto de Emprego e Formação Profissional, Instituto de Financiamento da Agricultura e Pescas, estabelecimentos de educação e ensinos básico e secundário e Direção-Geral do Ensino Superior);

• na Venda de bens e serviços correntes destaca-se a componente dos serviços, realçando-se as empresas de transportes, para além da venda de bens, em especial as relativas ao Fundo Ambiental provenientes dos leilões no âmbito do Comércio Europeu de Licenças de Emissão (Protocolo de Quioto), e as rendas pela utilização de edifícios do património do Estado;

• nas Outras receita correntes tem particular peso os subsídios recebidos da Segurança Social, relativos a ações cofinanciadas pelo Fundo Social Europeu, como as destinadas a escolas/agrupamentos de escolas no âmbito de cursos profissionais (encargos com pessoal e algumas despesas de funcionamento elegíveis das candidaturas aprovadas) ou às medidas de política pública desenvolvidas diretamente pelo Instituto de Emprego e Formação Profissional;

• na Venda de bens de investimento salienta-se a previsão de venda de ativos imobiliários que constituem o património da Oitante, S.A., e a proveniente de fundos imobiliários detidos pela sociedade e classificados em inventário. Referem-se ainda as vendas a realizar pela Santa Casa da Misericórdia de Lisboa e a receita proveniente da venda de F-16 à Roménia (prevista na Resolução do Conselho de Ministros n.º 174/2019, de 8 de outubro);

• nas Transferências de capital destacam-se as provenientes da União Europeia, relevando-se o financiamento à Agência para o Desenvolvimento e Coesão, no âmbito da concessão de apoios reembolsáveis, e aos fundos do setor da Agricultura e Mar, a cargo do Instituto de Financiamento da Agricultura e Pescas, em especial o Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural (FEADER). Refere-se ainda o aumento do financiamento para investimento da Infraestruturas de Portugal, S.A., bem como o financiamento comunitário ao IAPMEI – Agência para a Competitividade e Inovação, I.P., para pagamento de incentivos reembolsáveis (ativos financeiros), apesar da sua diminuição, em resultado da reformulação na atribuição dos apoios no PT2020, com a substituição do incentivo reembolsável pelo mecanismo híbrido (envolvendo o empréstimo bancário com garantia).

13 A CGD em 2019 não entregou dividendos, pois, na consequência da situação pandémica excecional e sobretudo pela incerteza sobre os impactos da mesma na evolução da economia da zona euro, o Banco Central Europeu, através das Recomendações BCE/2020/19 e BCE/2020/35, recomendou que até 1 de janeiro de 2021 não sejam distribuídos dividendos referentes aos exercícios de 2019 e 2020.

12 DE OUTUBRO DE 2020______________________________________________________________________________________________________

107