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22 DE OUTUBRO DE 2020

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PARTE II – Opinião do relator

O signatário do presente parecer abstém-se, nesta sede, de manifestar a sua opinião política sobre as

Propostas de Lei n.os

57/XIV/2.ª (GOV) e 59/XIV/2.ª (GOV), a qual é, de resto, de «elaboração facultativa» nos

termos do n.º 3 do artigo 137.º do Regimento da Assembleia da República.

PARTE III – Conclusões

1 – O Governo apresentou à Assembleia da República as Propostas de Lei n.os

57/XIV/2.ª – Transpõe a

Diretiva (UE) 2018/958, relativa a um teste de proporcionalidade a realizar antes da aprovação de uma

regulamentação das profissões, e 59/XIV/2.ª – Procede à simplificação dos procedimentos associados ao

reconhecimento das qualificações profissionais, transpondo a Diretiva 2005/36/CE.

2 – A Proposta de Lei n.º 57/XIV/2.ª pretende transpor para o ordenamento jurídico português a Diretiva

(UE) 2018/958, do Parlamento Europeu e do Conselho, relativa a um teste de proporcionalidade a realizar

antes da aprovação de uma regulamentação das profissões, procedendo à revogação do Decreto-Lei n.º

37/2015, de 10 de março, e aprovando um novo regime de acesso e exercício de profissões e atividades

profissionais.

3 – Por sua vez, a Proposta de Lei n.º 59/XIV/2.ª procede à quarta alteração à Lei n.º 9/2009, de 4 de

março, que transpõe para a ordem jurídica interna a Diretiva 2005/36/CE, do Parlamento Europeu e do

Conselho, de 7 de setembro, relativa ao reconhecimento das qualificações profissionais, introduzindo-lhe

aperfeiçoamentos nomeadamente em matéria de prazos.

4 – Face ao exposto, a Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias é de

parecer que as Propostas de Lei n.os

57/XIV/2.ª (GOV) e 59/XIV/2.ª (GOV) reúnem os requisitos

constitucionais e regimentais para serem discutidas e votadas em Plenário.

5 – Deve o presente parecer ser remetido à Comissão de Trabalho e Segurança, que é a comissão

competente para apreciar estas iniciativas legislativas.

Palácio de São Bento, 20 de outubro de 2020.

O Deputado relator, Artur Soveral Andrade — O Presidente da Comissão, Luís Marques Guedes.

Nota: As partes I e III deste parecer foram aprovadas, por unanimidade, tendo-se registado a ausência do

PCP, do CDS-PP, do PAN e do CH, na reunião da Comissão do dia 20 de outubro de 2020.

A DIVISÃO DE REDAÇÃO.