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II SÉRIE-A — NÚMERO 23

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(jul./dez. 2009) p. 121-147. Cota: RP-577.

Resumo: No presente artigo, o autor aborda o acesso e exercício das profissões regulamentadas no

mercado interno, no âmbito de aplicação da Lei n.º 9/2009, de 4 de março. Analisa ainda o reconhecimento

dos títulos de formação e as disposições específicas aplicáveis à prestação de serviços noutro Estado-

Membro. Aprofunda as questões relativas à liberdade de estabelecimento, nomeadamente, o regime geral de

reconhecimento dos títulos de formação, o reconhecimento automático com base na experiência profissional e

na coordenação das condições mínimas de formação, o processo de reconhecimento das qualificações

profissionais no âmbito do direito de estabelecimento, os requisitos para o exercício de uma profissão e a

execução do sistema de reconhecimento.

GHK – Study evaluating the Professional Qualifications Directive against recent educational reforms

in EU Member States [Em linha]: revised final report. London: GHK, 2011. 252 p. [Consult. 14 out. 2020].

Disponível na intranet da AR: <

http://catalogobib.parlamento.pt:81/images/winlibimg.aspx?skey=&doc=115137&img=2294&save=true>.

Resumo: O presente relatório analisa o reconhecimento das qualificações profissionais, abrangidas pela

Diretiva 2005/36/CE, nos Estados-Membros da União Europeia. No ponto 2, intitulado: «Recognition context

for the eight case study professions», é analisada em maior detalhe a situação de oito profissões em 17 dos

Estados-Membros da UE, incluindo Portugal. As profissões em destaque são: médicos, contabilistas e

auditores, agentes imobiliários, engenheiros civis, assistentes sociais, fisioterapeutas, técnicos de farmácia e

técnicos de laboratórios médicos. São ainda apresentadas as tendências do mercado de trabalho,

identificando futuras profissões prioritárias, para as quais é importante facilitar o reconhecimento das

qualificações.

KORTESE, Lavinia – Exploring professional recognition in the EU: a legal perspective. Journal of

international Mobility [Em linha]. 2016/1, n.º 4, p. 43-58. [Consult. 14 out. 2020]. Disponível na intranet da

AR:

http://catalogobib.parlamento.pt:81/images/winlibimg.aspx?skey=&doc=131949&img=17284&save=true>.

Resumo: O reconhecimento profissional tem sido objeto de extensa regulamentação na União Europeia. A

Diretiva de Qualificações Profissionais e o Quadro Europeu de Qualificações para a aprendizagem ao longo da

vida são os principais instrumentos destinados a concretizar ou facilitar o reconhecimento na União Europeia.

A legislação da União Europeia nesta área é complementada por instrumentos não comunitários, como o

Processo de Bolonha e a Convenção de Reconhecimento das Qualificações Relativas ao Ensino Superior na

Região Europa (Convenção de Lisboa). Com foco no ensino superior, este artigo explora o reconhecimento

profissional na União Europeia numa perspetiva legal, com atenção aos subtipos de reconhecimento

profissional e à legislação relevante aplicável na União Europeia que regula o acesso dos cidadãos da União

Europeia aos mercados de trabalho de outros Estados-Membros. Concede especial atenção à Diretiva

2005/36/CE e subsequente Diretiva 2013/55/UE, além de discutir o papel que o Quadro Europeu de

Qualificações, o Processo de Bolonha e a Convenção de Lisboa têm na concretização ou facilitação do

reconhecimento. Analisa ainda o reconhecimento profissional das qualificações obtidas fora da União

Europeia, e dos nacionais de países terceiros que vêm para a União Europeia para exercer a sua profissão.

PERTEK, Jacques – Consolidation de l'acquis des systèmes de reconnaissance des diplômes par la

directive 2005/36 du 7 Septembre 2005. Revue du marché commun et de l'Union Européenne. Paris. ISSN

0035-2616. N.º 515 (févr. 2008), p. 122-129. Cota: RE-33.

Resumo: O autor analisa brevemente a Diretiva 2005/36/CE, de 7 de setembro. Refere que, para muitas

empresas e profissões, a consideração da evidência das qualificações obtidas fora do sistema nacional é

essencial para o exercício efetivo desse direito. Na opinião do autor, esta diretiva vem simplificar e racionalizar

o reconhecimento dos diplomas, introduzindo novos instrumentos e mostrando novas soluções, estabelecendo

um regime simplificado para a prestação de serviços.